A partir de desta quinta-feira, 1/8, passa a funcionar o compartilhamento das informações do Cadastro Positivo

03/08/2013 12:04

 

A Lei 12.414 que instituiu o “Cadastro Positivo” – aprovada em 2011, regulamentada em outubro de 2012 e em vigor desde janeiro deste ano – passa a partir de hoje, 1/8, a operacionalizar o tratamento e compartilhamento dos dados, após diretrizes aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional – que determinam como as instituições financeiras prestarão as informações às empresas que operarão os bancos de dados.

O “cadastro positivo” é um banco de dados onde são registradas informações sobre o nível de adimplemento dos consumidores (pagamento de suas obrigações), para a formação de um histórico de crédito. A inscrição no “cadastro positivo” é opcional e se dá mediante autorização expressa do consumidor. O tratamento e compartilhamento dos seus dados entre as empresas que consultam o cadastro também deverão ser autorizados pelo consumidor em documento específico. O mesmo ocorre para os serviços, como água, luz e telefone fixo. O cadastro só poderá compartilhar informações referentes à análise de risco de crédito ao consumidor. O consumidor tem direito a acessar gratuitamente as informações do banco de dados e solicitar o cancelamento de suas autorizações a qualquer momento.

Segundo as empresas que concedem crédito, a vantagem do “cadastro positivo” é a possibilidade de reduzir juros para os consumidores que têm um histórico de cumprimento de suas obrigações. A medida beneficiaria, ainda, a todos os consumidores, com a redução geral do custo do crédito.

Ressalvas

Para o Procon-SP não é possível assegurar que o “Cadastro Positivo” trará benefícios aos consumidores, pois a lei aprovada não garante que os juros irão realmente cair, mesmo sendo a principal promessa de seus defensores. Isso dependerá do nível de adesão a esse banco de dados, que está diretamente relacionado ao nível de confiabilidade nesse sistema. Para que atinja o resultado esperado, é preciso que o consumidor se sinta seguro e respeitado no seu direito básico à informação, com critérios transparentes de avaliação de risco. O consumidor deverá dispor de ferramentas para, não só medir os benefícios, como exigir contrapartida das instituições de concessão de crédito.

A Fundação alerta que o consumidor deve ficar muito atento às regras de funcionamento do “cadastro positivo” e aos direitos que lhe são assegurados. Deve ler com bastante atenção os contratos, em especial os documentos de autorização para inclusão e compartilhamento de seus dados. Se constatar que algum de seus direitos está sendo desrespeitado, denuncie ao Procon-SP.

Histórico

Quando de sua aprovação, em junho de 2011, ressalvas sugeridas pelo Procon-SP foram acatadas. Entre elas artigo que previa a obrigatoriedade da manutenção de informações pessoais do consumidor na hipótese de haver financiamento ainda em curso, sem a possibilidade ao consumidor de cancelar o cadastro. Segundo a Fundação, isso colocaria o consumidor em absoluta desvantagem, pois manteria disponíveis seus dados pessoais sem qualquer contrapartida. Outra ressalva apontada pelo Procon-SP foi em relação à limitação do direito ao acesso do cadastro por parte do consumidor. Na lei aprovada, o consumidor poderá consultar os seus dados gratuitamente quando entender necessário.

 

1/8/2013

 

Fundação Procon-SP

Assessoria de Comunicação

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