A partir desta sexta-feira (1º/6), aposentados e demitidos podem manter o mesmo plano de saúde empresarial
Nesta sexta-feira (1º/6), entra em vigor a resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que assegura a demitidos sem justa causa e aposentados manutenção do plano de saúde empresarial, com cobertura idêntica à vigente durante o contrato de trabalho. Segundo a medida, o empregador deve informar sobre essa possibilidade no momento em que o funcionário estiver se desligando da empresa.
O benefício se refere aos contratos assinados após 1º de janeiro de 1999, ou que foram adaptados à Lei nº 9.656, de 1998.
Para ter direito ao benefício o ex-empregado deve ter contribuído no pagamento do plano de saúde e deve fazer a adesão 30 dias após seu desligamento do emprego. Os funcionários demitidos podem permanecer no plano de saúde pelo equivalente a um terço do tempo em que foram beneficiários dentro da empresa, respeitando o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos.
Os aposentados que contribuíram por mais de dez anos podem manter o plano pelo tempo que desejarem. Quando o período for inferior, cada ano de contribuição dará direito a um ano no plano coletivo depois da aposentadoria.
O consumidor que tiver dúvidas ou quiser fazer uma reclamação, pode procurar o Procon de sua cidade ou um dos canais de atendimento da Fundação:
Orientações: 151 (Só para a capital)
Pessoalmente: de segunda à sexta-feira, das 7h às 19h. Sábados, das 7h às 13h, nos postos dos Poupatempo, sujeito a agendamento no local.
Sé - Praça do Carmo, S/N, Centro. Telefone: 0800-772-3633.
Santo Amaro - Rua Amador Bueno, 176/258 - São Paulo - SP (próximo ao Largo Treze de Maio). Telefone: 0800-772-3633.
Itaquera - Av. do Contorno, S/N, Itaquera (ao lado do metrô). Telefone: 0800-772-3633.
Nos postos dos Centros de Integração da Cidadania (CIC) Norte, Leste, Oeste, São Luiz e Feitiço da Vila , de segunda à quinta-feira, das 9h às 15h. No CIC Imigrantes o atendimento é às segundas, das 9h às 15h.
Por fax: (11) 3824-0717.
Por cartas: Caixa Postal 3050, CEP 01031-970, São Paulo-SP.
Na Grande São Paulo e interior, o consumidor pode procurar o órgão municipal.
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