A partir desta terça-feira, 14/5, entra em vigor o decreto federal 7962 que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor (CDC) no que diz respeito ao comércio eletrônico.

14/05/2013 20:30

 

O Decreto reforça exigências já contidas no CDC e que não vinham sendo cumpridas pelas empresas em relação ao direito de informação do consumidor no que diz respeito à produtos e serviços ofertados, além de informações cadastrais e canais de atendimento dos fornecedores.

 

O fornecedor terá que informar em sua página o nome empresarial e número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; endereço físico e eletrônico; características essenciais do produto ou do serviço, incluídos os riscos à saúde e à segurança dos consumidores; discriminação, no preço, de quaisquer despesas adicionais ou acessórias, tais como as de entrega ou seguros; condições integrais da oferta, incluídas modalidades de pagamento, disponibilidade, forma e prazo da execução do serviço ou da entrega; entre outras.

 

No caso de sites de compras coletivas e similares, estes terão que informar também a quantidade mínima de consumidores para a efetivação da oferta, o prazo para utilização da oferta pelo consumidor e a identificação do fornecedor responsável pelo site e do fornecedor do produto ou serviço ofertado.

 

O decreto ainda determina regras quanto a apresentação dos contratos, aos serviços de atendimento  e aos mecanismos de segurança para pagamento e tratamento de dados do consumidor. O direito ao arrependimento, estabelecido pelo CDC, também foi reforçado pelo decreto.

 

Evite esses sites

 

Desde 2011 o Procon mantém lista de sites não recomendados na sua página, o link “Evite esses sites”(https://www.procon.sp.gov.br/noticia.asp?id=2661), contendo endereço eletrônico em ordem alfabética, razão social da empresa e número do  CNPJ ou CPF, além da condição de “fora do ar” ou “no ar”.

 

O Procon-SP recebe reclamações desses sites por irregularidades na prática de comércio eletrônico, principalmente por falta de entrega do produto adquirido pelo consumidor e não obtém resposta deles para a solução do problema.

 

Dicas

 

O Procon-SP mantém disponível no site o “Guia de Comércio Eletrônico” https://www.procon.sp.gov.br/pdf/acs_guia_comercio_eletronico.pdf. com dicas e cuidados que o consumidor deve ter ao comprar produtos ou contratar serviços pela internet.

 

O consumidor que tiver dúvidas ou quiser fazer uma reclamação, pode procurar o Procon de sua cidade ou um dos canais de atendimento da Fundação:

 

Orientações: 151 (Só para a capital).

 

Pessoalmente: de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h. Sábados, das 7h às 13h, nos postos dos Poupatempo, sujeito a agendamento e distribuição de senha. Telefone: 0800-772-3633.

 

- Praça do Carmo, S/N, Centro.

 

Santo Amaro - Rua Amador Bueno, 176/258 - São Paulo - SP (próximo ao Largo Treze de Maio).

 

Itaquera - Av. do Contorno, S/N, Itaquera (ao lado do metrô).

 

Nos postos dos Centros de Integração da Cidadania (CIC) Norte, Leste, Oeste, São Luiz e Feitiço da Vila, de segunda a quinta-feira, das 9h às 15h. No CIC Imigrantes o atendimento é às segundas-feiras, das 9h às 15h.  No CIC Imigrantes o atendimento é às segundas-feiras, das 9h às 15h.

 

Fax: (11) 3824-0717.

 

Cartas: Caixa Postal 1151, CEP 01031-970, São Paulo-SP.

 

Atendimento eletrônico: No caso problemas com compras feitas pela internet, a reclamação pode ser registrada diretamente no site do Procon-SP pelo endereço: https://www.procon.sp.gov.br/atendimento_texto.asp . O endereço eletrônico também está aberto para orientação sobre qualquer outro problema de consumo.

 

Na Grande São Paulo e interior, o consumidor pode procurar o órgão municipal.

 

Informações sobre o trabalho do Procon-SP no site: www.procon.sp.gov.br

 

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Dicas e orientações sobre defesa do consumidor no blog https://educaproconsp.blogspot.com.br

 

14/5/2013

 

Fundação Procon-SP

Assessoria de Comunicação

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