A popular balinha de troco é proibida pelo Código do Consumidor

10/11/2011 09:30

Receber doces como troco em padarias, bares e estabelecimentos de bairro é algo pelo qual todo consumidor brasileiro já passou alguma vez na vida, especialmente quando compra produtos por valores “quebrados”, como R$ 1,99, R$ 10,99 ou R$ 9,99.

Apesar de comum, a atividade é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Nada substitui o dinheiro do cliente e, nesta situação, o consumidor tem duas opções: aceitar as balas, caso haja interesse em levá-las ou negar e pedir o dinheiro restante, sem qualquer restrição.
 
A recomendação do Procon-PR é que o lojista arredonde o preço da mercadoria para baixo até que consiga dar o troco ao consumidor. “Se o estabelecimento dispõe de produtos por valores quebrados, deve ter sempre à disposição moedas suficientes. Balas não são dinheiro", afirma a coordenadora estadual, Claudia Silvano.

Além disso, o consumidor também deve fazer sua parte e evitar que os centavos fiquem abandonados em cofrinhos ou carteiras. “Com a falta de moedas no mercado o consumidor deve estimular a circulação das mesmas, pois terá menos chance de passar por uma situação similar", orienta.
  
* Fonte: Procon-PR

 

consumidormoderno.uol.com.br/consumo/a-popular-balinha-de-troco-e-proibida-pelo-codigo-do-consumidor

Fonte e créditos: Consumidor Moderno

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