Agente de call center consegue vínculo empregatício
Funcionário da Contax conseguiu vínculo de empresa com a TNL PCS, empresa proprietária da Oi, para quem prestava serviços de atendente
De acordo com o site do TST, um funcionário da Contax conquistou vínculo de emprego com a Oi, empresa que era prestador de serviços de atendimento ao cliente.
O vínculo foi requerido pelo empregado que alegou ter sido contratado de forma ilícita pela contax, já que prestava o serviço unicamente à TNL/Oi. Entre as alegações, ele informou que sempre que atendia uma ligação se identificava como funcionário da TNL. Com isso, o TST considerou que a contratação foi feita de forma ilícita e reconheceu o vínculo.
O ministro José Roberto Freire Pimenta elaborou um estudo sobre o tema para chegar ao texto da Súmula nº 331 do TST, que elencou limites para a admissão da terceirização.
- A terceirização é possível, apenas, nas atividades-meio, e não nas atividades-fim da empresa tomadora de serviço, com exceção ao trabalho temporário
- A subsidiária do tomador do serviço é responsável pelos débitos trabalhistas da empresa fornecedora de mão de obra.
Para o relator "não se pode considerar que a prestação dos serviços de call center no âmbito das empresas de telecomunicação caracterizem atividade-meio, e não atividade fim. Quanto a esses serviços, de acordo com a enciplopédia digital Wikipedia, uma central de atendimento ou call center ‘é composta por estruturas físicas e de pessoal, que têm por objetivo centralizar o recebimento de ligações telefônicas, distribuindo-as automaticamente aos atendentes e possibilitando o atendimento aos usuários finais, realização de pesquisas de mercado por telefone, vendas, retenção e outros serviços por telefone, Web, Chat ou e-mail'"
Pimenta ainda afirma que não é possível distinguir ou desvincular a atividade de call center da atividade da concessionária e cita as recentes decisões do TST que enquadram o serviço de callc enter na atividade-fim das empresas de telecomunicações.
A TNL recorreu da decisão, mas o recurso não foi reconhecido pelo Tribunal.
Com informações do TST
Fonte e créditos: Portal Call Center
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