Anac quer suspender voos com alto índice de atrasos e cancelamentos
A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) pretende tornar mais rígidas as regras de pontualidade e regularidade dos voos das companhias aéreas que operam no Brasil. De acordo com o anúncio feito na última semana, as empresas que apresentarem percentual elevado de atrasos e cancelamentos terão de ceder lugar às companhias menores, aumentando a concorrência no setor.
O baixo número de reclamações pode ser resultado da falta de informação dos consumidores sobre seus direitos.A intenção da agência é obrigar as empresas a informar a seus passageiros, no momento da compra da passagem, o índice de atraso e de cancelamento de voos de cada uma das rotas operadas. Pela proposta, o consumidor deve ser alertado sobre os atrasos antes de comprar a passagem, seja pela internet, por telefone ou nos balcões.
Para fazer valer a determinação, a Anac pretende padronizar as normas que tratam do assunto, principalmente no que diz respeito ao chamado "slot" (espaço para pouso e decolagem nos aeroportos). Atualmente, se as companhias aéreas tiverem mais de 20% de seus voos cancelados por um período superior a três meses, perdem a vaga.
Vale lembrar que essa é uma regra já aplicada no aeroporto de Congonhas, em São Paulo. No entanto, a ideia é que até o fim deste ano e início do próximo, a medida passe a ser aplicada nos principais terminais de passageiros do País. "Apesar de já existir regulamentação que pune as empreas aéreas pela má prestação de serviço, não se tem conhecimento se a Anac fiscaliza as empresas de forma eficiente e quais as punições que já foram aplicadas", afirma o advogado do Idec, Flavio Siqueira Júnior.
Em agosto, o Idec já havia enviado uma carta à Anac, solicitando mais informações sobre as multas e sanções aplicadas às empresas de transporte aéreo que descumprem as normas de eficiência do serviço, principalmente quanto a atrasos, cancelamento de voos e prática de overbooking. A carta foi enviada devido à publicação de altos índices de má prestação do serviço, mesmo após a edição da Resolução 141/10 da Anac, que trata dos direitos dos consumidores nesses casos. Uma das questões apontadas foi a falta de compatibilidade entre a baixa eficiência dos aeroportos brasileiros e o índice de reclamações do consumidores registradas pela Anac.
O baixo número de reclamações pode ser resultado da falta de informação dos consumidores sobre seus direitos. "Mesmo havendo um número de reclamações que não condiz com o alto índice de atrasos e cancelamentos, é papel da Anac fiscalizar e, sempre que for o caso, aplicar penalidades em face da má qualidade na prestação de serviços", destaque Siqueira.
Na época, a Anac não respondeu à carta do Idec. No entanto, no final de agosto, determinou por meio da Resolução 196/11 que, em um prazo de 60 dias, as companhias aéreas deveriam dar ampla divulgação de seus canais de atendimento de acesso gratuito, além de fornecer informações sobre os direitos e deveres dos passageiros. "Dessa forma, é importante que a Anac seja mais ativa na fiscalização das empresas aéreas e que amplie o acesso do consumidor aos canais de atendimento nos próprios aeroportos, que ainda é insuficiente" destaca o advogado. "É imprescindível que sejam criadas normas de regulamentação para o setor, mas mais do que isso, não se pode deixar de fiscalizar e aplicar as penas cabíveis as empresas aéreas", finaliza.
* Fonte: Idec
Fonte e créditos: Consumidor Moderno
Atenção: Grande parte do conteúdo divulgado no Blog é oriundo do trabalho realizado pelas Assessorias de imprensa, Marketing, Publicidade e outras áreas das companhias/instituições/associações e afins. Em respeito e direito aos trabalhos, ideias, conteúdos e idealizadores, todo o conteúdo recebido é divulgado na íntegra, ou seja, sem alterações. Em respeito ao desejo do autor e idealizadores, os conteúdos divulgados aqui podem ser excluídos. Para isso, é necessário a formalização do pedido com as informações necessárias de identificação, através do e-mail blogdocallcenter@uol.com.br O mesmo vale para conteúdos que foram compartilhados de sites/Blog´s, onde sempre cito a fonte, concedo os créditos e divulgo o link de origem da extração da matéria. Caso o autor/idealizador discorde do compartilhamento aqui no Blog, basta formalizar sua solicitação com as informações necessárias, através do e-mail blogdocallcenter@uol.com.br O Blog do Call Center também não possui nenhuma responsabilidade sobre a veracidade das informações, cabendo ao discordante, entrar em contato diretamente com o responsável pelo artigo/notícia, através do link informado na matéria/artigo/notícia.