Base de dados atualizada aprimora o relacionamento dos call centers com os consumidores e evita multas

22/05/2017 14:56

Por Gabriel Teixeira*                        

Pensando em aprimorar o relacionamento dos call centers com seus clientes, o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, estipulou algumas normas para que os clientes não sejam incomodados com propagandas e ofertas. Para alívio do consumidor, foram proibidas ofertas aos domingos e feriados, em qualquer horário, por parte das companhias de telemarketing. E ainda tem mais: durante a semana, as ligações não podem ocorrer entre 21h e 8h.

A regra é oportuna e vai ao encontro do aumento no índice de insatisfação com as ligações proveniente de call centers. Vale ressaltar que em 2016, mais de 457 mil indivíduos entraram em contato com o Procon para solicitar a suspensão destas chamadas para seus telefones. De um modo geral, a regulamentação traz avanços na relação entre operadoras e consumidores.

Entretanto, as companhias de telemarketing e de fornecedores que vendem produtos e serviços por telefone precisam se atentar, pois o consumidor tem garantido em lei o direito de bloqueio dos seus números no Procon. Agora, antes de um operador iniciar uma campanha, ele deve consultar o cadastro na fundação.

Caso seja realizada uma ligação para um telefone já bloqueado, a operação está sujeita a multa administrativa, calculada de acordo com o art. 57 do Código de Defesa do Consumidor. Os números registrados no Sistema de Bloqueio de Telemarketing por Ligação e SMS, conhecido como “Lista Antimarketing”, passam a ser impedidos de realizar chamadas a uma determinada pessoa a partir do 30º dia após o cadastro.

 

Evite penalidades com uma base atualizada

Para facilitar o trabalho e contato dos call centers com os consumidores, e evitar possíveis penalidades na forma de multas altíssimas, é necessário um sistema com cadastro atualizado dos clientes ou a contratação de uma base para consulta de telefones bloqueados.

O momento é ideal para que os responsáveis por esses serviços atualizem suas informações e repensem a forma de abordar seus clientes e prospects, evitando assim, prejuízos financeiros com processos judiciais. Por isso, é que fundamental as empresa do setor busquem bases de dados atualizadas com informações de telefones que estão bloqueados no Procon. Dessa forma, o contato com clientes que não tem um número cadastrado na lista é otimizado, e o relacionamento com o consumidor não é prejudicado.

*Gabriel Teixeira é sócio-fundador da Unitfour, empresa brasileira referência em fornecimento de dados para as áreas de cobrança, call centers, risco, crédito, antifraude, CRM, e marketing – www.unitfour.com.br

Atenção: Grande parte do conteúdo divulgado no Blog é oriundo do trabalho realizado pelas Assessorias de imprensa, Marketing, Publicidade e outras áreas das companhias/instituições/associações e afins. Em respeito e direito aos trabalhos, ideias, conteúdos e idealizadores, todo o conteúdo recebido é divulgado na íntegra, ou seja, sem alterações. Em respeito ao desejo do autor e idealizadores, os conteúdos divulgados aqui podem ser excluídos. Para isso, é necessário a formalização do pedido com as informações necessárias de identificação, através do e-mail blogdocallcenter@uol.com.br  O mesmo vale para conteúdos que foram compartilhados de sites/Blog´s, onde sempre cito a fonte, concedo os créditos e divulgo o link de origem da extração da matéria. Caso o autor/idealizador discorde do compartilhamento aqui no Blog, basta formalizar sua solicitação com as informações necessárias, através do e-mail blogdocallcenter@uol.com.br  O Blog do Call Center também não possui nenhuma responsabilidade sobre a veracidade das informações, cabendo ao discordante, entrar em contato diretamente com o responsável pelo artigo/notícia, através do link informado na matéria/artigo/notícia.

Contato

Blog do Call Center São Paulo - SP - Brasil contato@blogdocallcenter.com.br