A B2W Global do Varejo, detentora das marcas Americanas.com e Submarino, entre outras, foi condenada pela 1ª Vara da Justiça do Trabalho de São Paulo a pagar R$ 3 milhões aos seus colaboradores, por cometer irregularidades na jornada de trabalho.
A ação civil pública (ACP) foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho(MPT), após a constatação de que a empresa vinha descumprindo com as normas que garantem a salubridade do trabalho prestado pelos seus empregados, exigindo que eles trabalhassem além dos limites máximos da jornada diária e semanal, sem gozar intervalo intrajornada e interjornadas legais, em domingos e feriados, gerando com isso lesão aos direitos de coletividade dos trabalhadores.
Durante a investigação, o MPT verificou que os funcionários trabalhavam 27 dias consecutivos, sem nenhum descanso, ou até 7h a mais do que a jornada normal, atingindo 77h semanais de trabalho.
A empresa argumentou que esse cenário acontece muito pontualmente e que em determinados meses teria sofrido grandes dificuldades no que se refere à distribuição dos seus produtos, em razão do aumento nas vendas pelo comércio eletrônico, o que levou a configuração de dificuldade de logística. Além disso, ela alega que os funcionários aceitaram e recebiam pelo trabalho extra.
O MPT chegou a tentar um acordo com a empresa para que ela se comprometesse a não mais submeter um empregado à jornada de trabalho extraordinária, pois esse tipo de atividade não pode ser objeto de simples negociação entre empregado e empregador, sob pena do ordenamento jurídico brasileiro sofrer “inestimável retrocesso e transgredir normas de direito público”. Como a empresa se negou a aceitar o TAC proposto, o MPT deu continuidade à autuação.
Além da indenização, a B2W terá que respeitar a duração do trabalho normal de seus empregados, dentro dos parâmetros constitucionais de 44h semanais e 8h diárias, podendo prorrogar a jornada até o limite de 2h, além da jornada contratada, de acordo com as normas estabelecidas na CLT. No paralelo, os empregados também terão um intervalo mínimo de 11h consecutivas entre duas jornadas de trabalho, descanso semanal de 24h horas consecutivas, sob pena de multa no valor de R$1.000 para cada empregado, e a cada vez que não for concedida uma das determinações expostas.
O pagamento da indenização por dano moral coletivo, no valor de R$3.000 milhões será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Fonte e créditos: PORTAL NOVAREJO