Caixa é proibida de debitar empréstimo em atraso na conta do cliente

23/08/2013 22:01

 

por Patrícia Basilio

Decisão tem abrangência em todo Brasil, mas não é válida para empréstimos consignados

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) proibiu o banco Caixa Econômica Federal de debitar valores referentes a empréstimos ou financiamentos em atraso de contas correntes ou contas salário.

De acordo com nota publicada no site do TRF-1, a decisão tem validade em todo território nacional.

A proibição, contudo, não é válida para empréstimos consignados de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

No processo, o TRF anulou uma cláusula usada em diversos contratos, que previa a retenção de valores em contas destinadas ao recebimento de verbas de natureza alimentar —como salário, pensão alimentícia, pensão previdenciária ou aposentadoria— nos casos de inadimplência.

A Caixa também foi condenada a devolver em dobro e corrigidos os valores retidos dos clientes em contratos firmados nos últimos dez anos. Em caso de descumprimento da decisão, o banco será multado em R$ 20 mil por dia.

Em nota, a Caixa afirmou que o débito em conta questionado foi negociado com o cliente. O banco também ressaltou que vai recorrer e aguardará a decisão final do Judiciário.


Fonte: IG - 20/08/2013

 

www.endividado.com.br/noticia_ler-36498,caixa-e-proibida-debitar-emprestimo-em-atraso-na-conta-do-cliente.html

Fonte e créditos: Endividado.com

Atenção: Grande parte do conteúdo divulgado no Blog é oriundo do trabalho realizado pelas Assessorias de imprensa, Marketing, Publicidade e outras áreas das companhias/instituições/associações e afins. Em respeito e direito aos trabalhos, ideias, conteúdos e idealizadores, todo o conteúdo recebido é divulgado na íntegra, ou seja, sem alterações. Em respeito ao desejo do autor e idealizadores, os conteúdos divulgados aqui podem ser excluídos. Para isso, é necessário a formalização do pedido com as informações necessárias de identificação, através do e-mail blogdocallcenter@uol.com.br  O mesmo vale para conteúdos que foram compartilhados de sites/Blog´s, onde sempre cito a fonte, concedo os créditos e divulgo o link de origem da extração da matéria. Caso o autor/idealizador discorde do compartilhamento aqui no Blog, basta formalizar sua solicitação com as informações necessárias, através do e-mail blogdocallcenter@uol.com.br  O Blog do Call Center também não possui nenhuma responsabilidade sobre a veracidade das informações, cabendo ao discordante, entrar em contato diretamente com o responsável pelo artigo/notícia, através do link informado na matéria/artigo/notícia.

Contato

Blog do Call Center São Paulo - SP - Brasil contato@blogdocallcenter.com.br