Cassada decisão que declarava ilegal terceirização no call center

16/05/2014 22:54

 

Publicado em May 16, 2014 por Redação

Decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, cassou determinação da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho

Decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, cassou determinação da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho que declarava ilegal a contratação de empresa terceirizada para fornecer o serviço de call center para a Vivo. Segundo o ministro, a decisão da corte trabalhista não observou a cláusula de reserva de plenário, prevista no artigo 97 da Constituição Federal e na Súmula Vinculante 10 do STF.

Em sua determinação, a 3ª Turma havia afastado a aplicabilidade do artigo 94, inciso III, da Lei Geral das Telecomunicações, que permite a terceirização de "atividade inerentes, acessórias ou complementares ao serviço”, e invocou a Súmula 331, item III, que limita a terceirização apenas aos serviços de vigilância, conservação e limpeza e serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador do serviço.

De acordo com o dispositivo, somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou de respectivo órgão especial os tribunais podem declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. Com isso, o TST reconheceu o vínculo empregatício direto entre o autor da reclamação trabalhista e a Vivo.

O ministro explicou que o TST não afirmou “de maneira categórica e expressa” a inconstitucionalidade do dispositivo da Lei Geral das Telecomunicações, mas a interpretação dada à norma afastou sua aplicação no caso concreto e “em grande medida, esvaziou de todo seu conteúdo”, derrubando a decisão da 3ª Turma.

Em novembro de 2010, o ministro havia deferido liminar para suspender os efeitos da decisão do TST e agora decidiu a questão no mérito. 

Com informações do site Consultor Jurídico

 

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