CDC pode receber alteração para impedir cobranças indevidas no e-commerce
O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) poderá receber uma nova alteração visando regulamentar o comércio eletrônico. O senador Waldemir Moka, PMDB-MS, apresentou um projeto propondo que o ônus da prova do contrato em caso de cobrança de débitos seja de responsabilidade do fornecedor do produto ou serviço contratado.
De acordo com o senador, muitos consumidores, após terem seus dados utilizados em compras ilícitas realizadas por terceiros, são cobrados pelas empresas a pagarem o débito de um contrato fraudulento: “Não são raros casos em que a pessoa se recusa a quitar o débito gerado por terceiros de má-fé tem seu nome inscrito em cadastro de inadimplentes”, afirma. Moka comenta ainda que os conflitos e insatisfações oriundos dessa insegurança online mitigam o crescimento do e-commerce no país.
Como alternativa para essa insegurança jurídica, o senador propõe o uso de assinaturas eletrônicas, visando comprovar a manifestação de vontade em documentos online, assim como a prática e cadastramento prévio do usuário junto ao fornecedor do produto ou serviço.
O texto do projeto (PLS 243/2014) detalha que, se não houver comprovação do contrato da compra, o provedor do produto ou serviço não poderá fornecer informações negativas do consumidor a órgãos de proteção ao crédito. Para Moka, dessa forma seria consolidado um “ambiente de negócios mais seguro nas relações de consumo não presenciais”.
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Categoria: Legislação
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