Código de Defesa pode mudar para abranger o e-commerce

01/09/2015 18:46

Na semana que vem, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) brasileiro completa 25 anos. Embora especialistas destaquem a necessidade de atualizações para acompanhar as mudanças da sociedade, a Lei nº 8078/90, hoje mais conhecida só como CDC, é elogiada. “O nosso código serve de inspiração para vários países”, diz o coordenador do Procon da Assembleia, Marcelo Barbosa.

O código está prestes a ser revisto e atualizado, para que seja mais claro sobre questões que ainda não atormentavam os consumidores quando ele foi criado, como o comércio eletrônico. Há dois projetos de lei (PL) que tramitam em conjunto no Senado, os PL 281/2012 e 283/2012. Os dois foram apresentados pelo senador José Sarney, mas um se originou de uma comissão de juristas. A esses foram juntados outros que tratam de temas relativos ao direito do consumidor, como é o caso do PL 509/2013, do senador Eduardo Amorim.

Foram aproveitadas ideias básicas da proposta que obriga o fornecedor de produtos ou serviços por meio eletrônico ou similar a apresentar, de forma detalhada, informações a respeito do produto ou serviço que está sendo ofertado.

Fonte: O Tempo

FONTE E CRÉDITOS > E-COMMERCE BRASIL em www.ecommercebrasil.com.br/noticias/codigo-de-defesa-pode-mudar-para-abranger-o-e-commerce/?utm_source=E-Commerce+Brasil&utm_campaign=719aba5d07-ds_2015_08_18&utm_medium=email&utm_term=0_a5c3fd3315-719aba5d07-134012321

Atenção: Grande parte do conteúdo divulgado no Blog é oriundo do trabalho realizado pelas Assessorias de imprensa, Marketing, Publicidade e outras áreas das companhias/instituições/associações e afins. Em respeito e direito aos trabalhos, ideias, conteúdos e idealizadores, todo o conteúdo recebido é divulgado na íntegra, ou seja, sem alterações. Em respeito ao desejo do autor e idealizadores, os conteúdos divulgados aqui podem ser excluídos. Para isso, é necessário a formalização do pedido com as informações necessárias de identificação, através do e-mail blogdocallcenter@uol.com.br  O mesmo vale para conteúdos que foram compartilhados de sites/Blog´s, onde sempre cito a fonte, concedo os créditos e divulgo o link de origem da extração da matéria. Caso o autor/idealizador discorde do compartilhamento aqui no Blog, basta formalizar sua solicitação com as informações necessárias, através do e-mail blogdocallcenter@uol.com.br  O Blog do Call Center também não possui nenhuma responsabilidade sobre a veracidade das informações, cabendo ao discordante, entrar em contato diretamente com o responsável pelo artigo/notícia, através do link informado na matéria/artigo/notícia.

Contato

Blog do Call Center São Paulo - SP - Brasil contato@blogdocallcenter.com.br