Código do Consumidor tem mudanças aprovadas

13/10/2015 18:15
fonte: Valor Econômico
 
 
O Senado aprovou ontem à noite mudanças no Código de Defesa do Consumidor (CDC), para incluir inovações como a regulamentação do comércio eletrônico, o controle do superendividamento, o combate à publicidade enganosa e o fortalecimento dos Procons. Por ser substitutivo, a proposta será enviada à Câmara dos Deputados após ser submetida a votação em turno suplementar.
 
Com relação ao comércio eletrônico, que cresceu muito no país nesses 25 anos de existência do Código do Consumidor, a proposta busca dar transparência ás operações e segurança ao consumidor. Obriga, por exemplo, o fornecedor a informar no site o preço final do produto ou serviço, incluindo taxas, tributos e despesas de frete, e a informar imediatamente às autoridades e ao consumidor sobre vazamento de dados e comprometimento da segurança do sistema.
 
O projeto cria regras para tentar prevenir o superendividamento, agravado com a democratização do acesso ao crédito e com a ascensão social de milhões de brasileiros, segundo o relator. “Nessa nova realidade, as piores armadilhas ao consumidor são as ofertas de dinheiro fácil e as promoções tentadoras de bens e produtos. Propagandas duvidosas, cláusulas contratuais mal explicadas e abordagens até mesmo agressivas para a tomada de crédito popular acabam confundindo os mais desavisados e levando ao superendividamento”, diz o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), relator do substitutivo.
 
Um dos pontos é a obrigatoriedade a que os contratos de crédito informem os dados relevantes envolvidos na negociação, como taxa efetiva de juros, total de encargos, montante das prestações, entre outras. É criado o direito do consumidor de se arrepender, em até sete dias, da contratação do crédito consignado.
 
Fica proibida a veiculação de publicidade de crédito como os termos “sem juros”, “gratuito”, “sem acréscimo”, com “taxa zero” ou expressão parecida. A venda parcelada é tratada como fornecimento de crédito, que tem encargos embutidos no preço. A violação dessa norma está sujeita a multa e que a pratica pode ser obrigado a desmentir a oferta anterior e a ter produto apreendido ou serviço suspenso.
 
O fornecedor do crédito passa a ser obrigado a avaliar a condição do consumidor de pagar a dívida, inclusive verificando eventual restrição nos órgãos de proteção ao crédito. Se isso não acontecer e o cliente não tiver condições de pagar, o fornecedor poderá sofrer inexigibilidade ou a redução dos juros, encargos, ou qualquer acréscimo ao principal e ainda ser obrigado a indenizar o consumidor.
 
A proposta busca criar regras para fortalecer os Procons para resolver os problemas do consumidor. O projeto incorporou regra sobre a publicidade infantil, estipulando hipóteses em que a publicidade de produtos infantis se torna abusiva.

 

FONTE E CRÉDITOS > ASERC em aserc.org.br/codigo-do-consumidor-tem-mudancas-aprovadas

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