Compra cancelada: devolução do dinheiro deve ser imediata

25/05/2012 19:19

Comprei em uma loja online e, por ter comprado um produto errado, fiz o cancelamento alguns minutos depois. Entretanto, meu pedido de cancelamento não foi processado e agora a loja quer cobrar as três parcelas e me devolver o valor apenas depois de três meses. Já reclamei no SAC da empresa, citei o Código de Defesa do Consumidor e de nada adiantou. A resposta é sempre a mesma, só daqui três meses. Isso é correto? O que posso fazer?

Resposta da Dra. Gisele Friso Gaspar: Isso é totalmente ilegal! Há duas considerações: a primeira delas é que nas compras efetuadas fora do estabelecimento comercial, o que inclui a Internet, há o direito de arrependimento, ou seja, o consumidor poderá devolver o produto, sem a necessidade de justificar nada, no prazo de sete dias a partir do recebimento da mercadoria. As despesas com a devolução da mercadoria correm por conta da empresa, que, imediatamente após o recebimento da mercadoria (ressaltando que a mercadoria deverá ser imediatamente retirada quando da solicitação do consumidor), deverá ressarcir o consumidor, incluindo os valores eventualmente pagos pelo frete ou transporte. No caso de compras efetuadas via cartão de crédito, a empresa pode efetuar o estorno, sem nenhum transtorno. Dependendo da data de fechamento da fatura do cartão, a parcela da compra nem chega a ser cobrada do consumidor. A segunda consideração diz respeito justamente à devolução do valor, pois a empresa cobrará um valor indevidamente, pois o produto nem sequer chegou a ser enviado ou, se tiver sido, foi devolvido. Isso gera uma cobrança indevida, devendo a empresa devolver em dobro o valor que foi pago indevidamente pelo consumidor. Desta forma, se os valores forem debitados e a empresa não estornar as parcelas ou não devolver o seu dinheiro imediatamente, você poderá cobrar o valor em dobro. Tome o cuidado de efetuar a reclamação por escrito, para comprovar que reclamou com a empresa. Se já tem essa reclamação comprovada ou se isso não resolver, procure o Juizado Especial de sua cidade e peça o ressarcimento em dobro da quantia indevidamente cobrada. É um abuso as empresas insistirem em desrespeitar o consumidor desta forma! Ressarcir o valor em dobro é o mínimo pelo desrespeito. Não deixe de buscar seus direitos! Um abraço e boa sorte!

 

consumidormoderno.uol.com.br/experiencia/compra-cancelada-devoluc-o-do-dinheiro-deve-ser-imediata

Fonte e créditos: Consumidor Moderno

Atenção: Grande parte do conteúdo divulgado no Blog é oriundo do trabalho realizado pelas Assessorias de imprensa, Marketing, Publicidade e outras áreas das companhias/instituições/associações e afins. Em respeito e direito aos trabalhos, ideias, conteúdos e idealizadores, todo o conteúdo recebido é divulgado na íntegra, ou seja, sem alterações. Em respeito ao desejo do autor e idealizadores, os conteúdos divulgados aqui podem ser excluídos. Para isso, é necessário a formalização do pedido com as informações necessárias de identificação, através do e-mail blogdocallcenter@uol.com.br  O mesmo vale para conteúdos que foram compartilhados de sites/Blog´s, onde sempre cito a fonte, concedo os créditos e divulgo o link de origem da extração da matéria. Caso o autor/idealizador discorde do compartilhamento aqui no Blog, basta formalizar sua solicitação com as informações necessárias, através do e-mail blogdocallcenter@uol.com.br  O Blog do Call Center também não possui nenhuma responsabilidade sobre a veracidade das informações, cabendo ao discordante, entrar em contato diretamente com o responsável pelo artigo/notícia, através do link informado na matéria/artigo/notícia.

Contato

Blog do Call Center São Paulo - SP - Brasil contato@blogdocallcenter.com.br