Compra de smartphone pode significar compromisso com operadora
Os smartphones chegaram para ficar na vida dos brasileiros, que já acessam a internet mais pelo celular do que pelos computadores. Apesar disso, uma pesquisa divulgada pelo Comitê Gestor da internet no Brasil em junho, mostra que apenas 6% dos celulares podem acessar a internet.
Apesar do crescimento inegável do uso de smartphones, a compra dos aparelhos multifuncionais sem plano que o vincule à operadora é dificultada ou impossibilitada. A prática ilegal chamada venda casada muitas vezes é realizada na comercialização dos telefones em lojas próprias.
A vinculação dos planos pós pagos à compra dos smartphones é velada e as operadoras tentam coagir o consumidor a adquirir o planos por meio dos preços dos aparelhos.
Um iPhone 4 nas lojas da Vivo custa com o plano pós pago R$ 1.099. Ao comprar o celular avulso, o usuário paga pelo mesmo aparelho o valor de R$ 1.799. Na Tim os valores não chegam a ser tão diferentes, o mesmo iPhone 4 custa R$ 1.759 com o plano pós pago e pode ser parcelado em até 12 vezes. Para os consumidores que pretendem adquirir o mesmo telefone por um plano pré pago, o valor é de R$ 1.850, mas o pagamento pode ser feito em apenas três parcelas.
Mas é na Claro que a venda casada de smartphones e planos fica mais evidente. Em algumas lojas da operadora não é possível comprar smartphones sem adquirir também um plano pós pago. A operadora, aliás, insufla no cliente não apenas a necessidade de comprar o celular com o plano pós pago, mas também, muitas vezes, com o plano de internet. A professora de inglês Priscila Carvalho comprou um smartphone na loja da operadora e levou de “brinde” um chip com o plano de internet, serviço que, segundo o vendedor, poderia ser cancelado após o primeiro mês de uso. A professora tenta há três meses cancelar o serviço.
A venda casada se dá quando o vendedor exige do consumidor que tenta comprar um produto ou serviços a aquisição obrigatória de outro item. A prática é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor brasileiro (art. 39, I), constituindo inclusive crime contra as relações de consumo (art. 5º, II, da Lei n.º 8.137/90).
O consumidor deve ficar atento aos “pacotes” oferecidos por operadoras de telefonia celular. Muitas vezes esse é o nome utilizado pelas empresas para encobrir a prática abusiva e ilegal das vendas casadas. Pesquisar valores dos produtos separados na empresa e em concorrentes é uma maneira de assegurar que o “pacote” é mesmo vantajoso e não apenas uma maneira de obrigar o cliente a comprar o que não precisa.
Fonte e créditos: Consumidor Moderno
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