Consumidor não é obrigado a pagar os 10% em restaurantes
por Ana Carolina Bendlin
O projeto segue a mesma linha da lei municipal 13303/09, em vigor em Curitiba. "Como rodo bastante pelo estado, vejo que isso acontece em todos os lugares. Por isso, a necessidade de uma lei que chegue a todos os cantos do Estado. Apesar de ser uma lei simples, mais de regulamentação da legislação que já existe, é necessária justamente porque muitos estabelecimentos não cumprem a determinação do CDC", explica o deputado.
O presidente da Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas, Fabio Aguayo, concorda com a iniciativa. "A cobrança da taxa de 10% surgiu porque o brasileiro nunca teve a cultura de dar gorjeta, mas agora está se tornando uma questão polêmica, pois o consumidor acaba pagando sem questionar. É por isso que insistimos que a informação tem que estar explícita, na entrada do estabelecimento, porque o cliente tem todo direito de se recusar a pagar", comenta. Ele ainda afirma que essa medida pode evitar constrangimentos e lembra que não é qualquer estabelecimento que pode cobrar a taxa, pois isso depende de acordo coletivo com os funcionários.
Cultura
Para a coordenadora do Procon-PR, Claudia Silvano, o constrangimento é a pior consequência da cobrança da taxa de serviço. "Muita gente acaba pagando os 10% porque ainda se sente constrangido, mas o consumidor tem que ser informado de que não precisa se submeter a isso. Essa cultura tem que mudar, não dá para usar o argumento de que em outros países é diferente", defende. Segundo ela, quem tem a obrigação de remunerar os funcionários é o empregador, não o cliente. Qualquer caso em que o consumidor se sinta lesado, sendo obrigado a pagar a taxa, pode ser levado ao Procon.
Fonte: parana-online.com.br - 29/03/2012
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