Consumidor poderá receber em 15 dias contratos de compras online

26/07/2012 21:44

As empresas que vendem produtos ou serviços por telefone ou pela internet poderão ser obrigadas a enviar o contrato ou a nota fiscal para o consumidor em até 15 dias úteis. É o que determina o Projeto de Lei 3607/12, do deputado licenciado Romero Rodrigues (PSDB-PB), em análise na Câmara dos Deputados.

O texto altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) para incluir a obrigação e permite que o envio da nota fiscal ou do contrato seja feita por via postal ou meio eletrônico, dependendo da escolha do consumidor.

O deputado lembra que o avanço das transações via telefone ou internet veio acompanhado do aumento das reclamações sobre os serviços ou produtos comprados, nas quais consumidores questionam o que foi definido entre as partes. Segundo Rodrigues, a obrigação das empresas de enviar o contrato ou nota para os clientes vai ajudar na solução desses problemas.

As companhias que descumprirem a norma estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e suspensão do fornecimento do produto ou serviço.

A proposta, que tramita apensada ao PL 4906/01, está pronta para ser analisada pelo plenário. As informações são da Agência Câmara.

 

www.tiinside.com.br/24/07/2012/consumidor-podera-receber-em-15-dias-contratos-de-compras-online/ti/290578/news.aspx?__akacao=940805&__akcnt=3917f47a&__akvkey=5e5b&utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=TI+INSIDE+Online+-+25%2F07%2F2012+01%3A11

Fonte e créditos: TI INSIDE

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