Continental Pneus convoca recall
Procon-SP orienta sobre os direitos do consumidor
A Continental Pneus convoca para recall os proprietários dos pneus de carga HSR1 e HSR2 SA, produzidos entre 5 e 11 de junho deste ano (23º semana de 2011).
No comunicado, a empresa informa que constatou em um lote destes produtos, que devem ser substituídos pois seu uso pode acarretar eventuais acidentes.
Conforme comunicado da empresa apresentado ao Procon-SP, o defeito de fabricação foi causada pela utilização de composto de borracha não
especificado na área do ombro dos pneus. Devido ao problema, o pneu pode não suportar uma contínua aplicação de força na área do ombro em condições potenciais de utilização.
Para identificar se o pneu atende ao recall, o proprietário deve procurar na lateral do produto os finais dos números de série DOT descritos abaixo.
Os modelos são:
Continental 275/80 R22.5 149/146L TL HSR1 – DOT 65DFKLWA 2311
Continental 275/80 R22.5 149/146L TL HSR2 SA – DOT 65DF KL24 2311
De acordo com a empresa, a campanha tem início imediato e gratuito, e os proprietários dos pneus acima descritos devem se dirigir a uma revendedora autorizada da Continental Pneus, para inspeção e substituição do produto.
Para mais informações o consumidor pode entrar em contato com a empresa através do site www.informecontinental.com.br, pelo e-mail
informe@conti.com.br ou pelo telefone 0800 170 061.
Atenção: o recall envolve os modelos adquiridos da concessionária ou de pessoa física e não há prazo limite para atendimento à campanha. Se o
consumidor tiver qualquer dificuldade para efetuar a substituição dos pneus, deve procurar um órgão de defesa do consumidor.
O Procon-SP orienta os consumidores sobre seus direitos e acompanha atentamente convocações desse tipo, como procedimento incorporado à sua dinâmica de trabalho. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que
apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários".
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado,
documento que para sua segurança deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos
morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
Caso o consumidor encontre dificuldade em efetuar os devidos reparos (falta de peças, demora na conclusão dos serviços, etc.) poderá procurar a
Fundação Procon-SP nos canais de atendimento:
Pessoal - das 7h00 às 19h00, de segunda à sexta-feira, e sábado, das 7h00 às 13h00, que ficam nos postos dos Poupatempo Sé, Santo Amaro e Itaquera.
Nos postos dos Centros de Integração da Cidadania (CIC), de segunda à quinta-feira, das 09h00 às 15h00.
Telefone – Orientações através do número 151.
Fax - (11) 3824-0717.
Cartas - Caixa Postal 3050, CEP 01031-970, São Paulo-SP.
O consumidor também pode procurar o órgão de defesa do consumidor de seu município. O site do Procon-SP é o www.procon.sp.gov.br
31/82011
Assessoria de Imprensa - Procon-SP
3824-7168/6967/7279
Volvo comunica recall de veículos
Procon-SP orienta sobre os direitos do consumidor
A Volvo Cars Brasil Importação e Comércio de Veículos Ltda. convocou, em 31 de agosto, os proprietários dos veículos Volvo S80 ano 2007 e S60 ano 2011, com números de chassis abaixo relacionados, a entrarem em contato com um distribuidor da marca para substituir a linha de pressão hidráulica da caixa de direção.
Números de chassis S80 ano 2007: YV1AS985071006806 a YV1AS985071031258
Números de chassis S60 ano 2011: YV1FS485BB2025859 a YV1FS485BB2044706
No comunicado, a empresa informa que há a possibilidade de haver vazamento nos conectores do tubo de pressão do sistema da caixa de direção em 22 unidades de veículos S80 ano/modelo 2007 e em 47 unidades de veículos S60 ano/modelo 2011, e reforça que, devido a esse vazamento, pode haver a perda da assistência hidráulica, gerando a princípio ruído e posteriormente dificultando o controle direcional do automóvel, com risco de acidentes.
Para mais informações a Volvo disponibiliza o telefone 0800 707 7590 e o site www.volvocars.com.br, ressaltando ainda, a importância do atendimento imediato a esta convocação.
Atenção: o recall envolve os modelos adquiridos da concessionária ou de pessoa física e não há prazo limite para atendimento à campanha. Se o
consumidor tiver qualquer dificuldade para efetuar a substituição, deve procurar um órgão de defesa do consumidor.
O Procon-SP orienta os consumidores sobre seus direitos e acompanha atentamente convocações desse tipo, como procedimento incorporado à sua dinâmica de trabalho. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que
apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários".
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado,
documento que para sua segurança deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos
morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
Caso o consumidor encontre dificuldade em efetuar os devidos reparos (falta de peças, demora na conclusão dos serviços, etc.) poderá procurar a
Fundação Procon-SP nos canais de atendimento:
Pessoal - das 7h00 às 19h00, de segunda à sexta-feira, e sábado, das 7h00 às 13h00, que ficam nos postos dos Poupatempo Sé, Santo Amaro e Itaquera.
Nos postos dos Centros de Integração da Cidadania (CIC), de segunda à quinta-feira, das 09h00 às 15h00.
Telefone – Orientações através do número 151.
Fax - (11) 3824-0717.
Cartas - Caixa Postal 3050, CEP 01031-970, São Paulo-SP.
O consumidor também pode procurar o órgão de defesa do consumidor de seu município. O site do Procon-SP é o www.procon.sp.gov.br
31/08/2011
Assessoria de Imprensa - Procon-SP
3824-7168/6967/7279
Audi comunica recall de veículos
Procon-SP orienta sobre os direitos dos consumidores
A Audi Brasil convocou em 31 de agosto, os donos dos veículos Audi R8 Spyder, abaixo relacionados a comparecerem a rede de Concessionárias ou Serviço Autorizado Audi para inspeção e eventual substituição do duto de combustível.
Audi R8 Spyder 2010 e 2011
Chassis - AN002919; BN001157; BN001373; BN001563; BN001649; BN001720;
BN001724; BN001798; BN002039; BN002228; BN002376.
O Procon-SP notificará a empresa para apresentar mais informações sobre o caso, especialmente quanto ao risco aos consumidores.
No comunicado, a empresa informa que, em algumas unidades, verificou-se a possibilidade de interferência do duto de combustível com componentes da carroceria, podendo resultar em vazamento. Para mais informações entre em contato pelo 0800 777 2834 ou acesse: www.audi.com.br
Atenção: o recall envolve os modelos adquiridos da concessionária ou de pessoa física e não há prazo limite para atendimento à campanha. Se o
consumidor tiver qualquer dificuldade para efetuar o reparo/substituição, deve procurar um órgão de defesa do consumidor.
O Procon-SP orienta os consumidores sobre seus direitos e acompanha atentamente convocações desse tipo, como procedimento incorporado à sua dinâmica de trabalho. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que
apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários".
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado,
documento que para sua segurança deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos
morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
Caso o consumidor encontre dificuldade em efetuar os devidos reparos (falta de peças, demora na conclusão dos serviços, etc.) poderá procurar a
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Pessoal - das 7h00 às 19h00, de segunda à sexta-feira, e sábado, das 7h00 às 13h00, que ficam nos postos dos Poupatempo Sé, Santo Amaro e Itaquera.
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31/08/2011
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Procon-SP
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