Crédito de celular pré-pago volta a ter prazo de validade, decide Justiça

03/11/2013 12:35

 

por Vitor Sorano
Anatel argumenta que preços da telefonia móvel vão subir se expiração não for possível

Os créditos de celular pré-pago podem ter validade, determinou nesta quarta-feira (30) o Superior Tribunal de Justiça (STJ). A expiração havia sido impedida há  pouco mais de dois meses depois por uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), com sede em Brasília.

A reviravolta atinge quase oito em cada dez linhas de telefonia móvel do País. Dos 268,4 milhões de celulares ativos, 212,2 milhões são pré-pagos.

Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações ( Anatel ), responsável pelo pedido ao STJ, os preços da telefonia móvel poderiam subir se o prazo de validade continuasse a ser proibido. 

"Os créditos devem ter, necessariamente, prazos de validade para evitar aumento de preços ao consumidor e para preservar o modelo de negócio pré-pago, cujo sucesso permitiu a massificação desse serviço de telecomunicações em benefício de milhões de brasileiros", informou a Anatel, em nota.

O aumento de preços, argumentou a agência reguladora, ocorreria para todos os clientes – e não só os que utilizam o modelo pré-pago – já que as operadoras teriam de manter ativas linhas "deficitárias", numa referência a clientes que não carregam o celular regularmente.

A Anatel também alega que se não houvesse prazo de validade, a quantidade de números de telefone disponível seria reduzida,"o que exigiria a constante inclusão de mais dígitos aos números já existentes."

As regras

As normas da Anatel preevem que, após o fim do prazo de validade, o serviço de telefonia possa ser parcialmente suspenso – com bloqueio de realização de chamadas ou recebimento de ligações a cobrar. Depois de um período adicional, a linha pode ser desativada. Hoje, o prazo mínimo de validade é de 90 dias, e as operadoras também devem oferecer opções de 180 dias.

Essas regras haviam sido consideradas nulas no último dia 14 de agosto pelo TRF-1, e por isso, valiam para todas as operadoras do País. Segundo  o relator do caso, desembargador Antônio Souza Prudente, as normas que autorizam a expiração dos créditos permitem um "confisco" e o "enriquecimento ilícito" das operadoras.  

Nesta quarta-feira (30), entretanto, o presidente do STJ, Felix Fischer, aceitou os argumentos da Advoacia-Geral da União (AGU) – que representa a Anatel no caso – e derrubou a proibição. Agora, a possibilidade de um novo julgamento depende da Procuradoria-Geral da República.

"O que vamos fazer é comunicar a Procuradoria Geral da República mas a gente não tem como se vai haver recurso ou não", diz o iG   Bruno Valente, procurador da República do Ministério Público Federal no Pará (MPF-PA) e responsável pelo caso.

O procurador da República Bruno Valente, responsável pelo caso, informou que deve pedir à Procuradoria Geral da República para que avalie a possibildiade de recorrer da decisão do STJ.


Fonte: IG - 31/10/2013

 

Fonte e créditos: Endividado.com em www.endividado.com.br/noticia_ler-37051,decepcao-para-consumidor-credito-celular-prepago-volta-ter-prazo-validade-decide-justica.html

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