Entram em vigor novas regras para TV por assinatura

01/04/2012 18:04

Dentre os direitos garantidos ao consumidor, estão o acesso a janelas com intérprete de LIBRAS ou subtitulação bloqueio de recepção de canais e conteúdos

 Entrou em vigor nesta última quarta-feira (28), as regras do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), que sucede os serviços de TV por Assinatura. Com o novo regulamento, foram unificadas as regras para serviços semelhantes, antes diferenciados pela tecnologia utilizada para a distribuição da programação. Além disso, a ampliação da rede de fibra óptica decorrente da expansão da TV por Assinatura poderá contribuir de forma relevante para a massificação da internet de alta velocidade no País.

O novo regulamento abrange o Serviço de TV a Cabo (TVC), o Serviço de Distribuição de Canais Multiponto Multicanal (MMDS), o Serviço de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura Via Satélite (DTH) e o Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA).

Com a publicação das novas regras, há dois processos referentes às outorgas: atuais prestadores de serviços poderão solicitar à Anatel a adaptação das respectivas outorgas para termos de autorização para a prestação do SeAC, e novos operadores poderão solicitar, a partir do dia 28 de março, uma outorga para a prestação do serviço.

O regulamento garante aos assinantes, sempre que solicitado, o direito de obter, por meio de pagamento, o acesso a dispositivo eletrônico que permita o bloqueio da recepção de canais de programação e de conteúdos transmitidos.

As empresas também deverão prestar esclarecimento sobre características e especificações técnicas das URD necessárias para a conexão com a rede, sempre que o consumidor solicitar.

As prestadoras devem preservar, durante a instalação do SeAC, a instalação existente na residência do assinante para a recepção do sinal da radiodifusão, de forma a assegurar a fruição dos canais abertos e de livre recepção.

O Regulamento garante aos Assinantes, sempre que solicitado:

• O direito ao acesso a dispositivo eletrônico que permita o bloqueio da recepção de canais de programação e de conteúdos transmitidos;

• Que a unidade receptora decodificadora assegure a utilização de janela com interprete em LIBRAS ou subtitulação;

• Informações sobre características e especificações técnicas das URD necessárias à sua conexão com a rede.

 

 

www.docodigoaocompromisso.com.br/cdc-20-anos/noticias/380-entram-em-vigor-novas-regras-para-tv-por-assinatura-

Fonte e créditos: A era do diálogo

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