Ficou no escuro? Saiba o que fazer quando acaba a energia elétrica

28/01/2012 17:48

Desligar os aparelhos elétricos da tomada é essencial para evitar prejuízos

Apagões de energia em época de chuva ainda são comuns no Brasil. Da próxima vez que isso acontecer com você, saiba como proceder e passar esse momento com total tranquilidade.
 
A primeira coisa a se fazer quando a luz acaba é retirar os aparelhos elétricos da tomada. Assim você evita que os eletrônicos queimem com a carga e descarga de energia. Depois de se assegurar que todos os aparelhos estão seguros, verifique se a falta de luz é em toda vizinhança ou apenas em sua casa.
 
Se a queda de energia for exclusiva da sua residência, verifique o quadro de energia. Se algum dos disjuntores estiver desligado, volte a ligá-los. Caso a luz não retorne, entre em contato com a companhia de energia elétrica da sua cidade. Se a energia voltar, o motivo da queda pode ter sido o uso de muitos aparelhos simultaneamente ou até mesmo problemas na instalação elétrica.
 
Caso a falta de luz for em toda a vizinhança, a primeira coisa a ser feita é entrar em contato com a companhia de energia elétrica responsável. Muitos consumidores nessas situações acabam supondo que alguém já ligou para empresa - o que pode ser um engano. Quando todos os vizinhos pensam assim, a companhia demora ainda mais para ser avisada do problema e consequentemente se leva mais tempo para resolvê-lo.
 
Durante o processo de religação da energia elétrica não há muito o que fazer além de esperar. Quando a luz volta, porém, o consumidor deve estar preparado para surpresas, pois às vezes a queda de energia acaba queimando alguns aparelhos. Diante desse problema, a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) determina que o consumidor pode, sim, pedir ressarcimento do dinheiro gasto com o conserto do aparelho
 
Para isso é preciso protocolar o pedido. A legislação de energia elétrica determina que o consumidor tem até 90 dias, contando a partir do dia provável da ocorrência do dano elétrico no equipamento, para solicitar o ressarcimento à empresa. Na solicitação devem constar: data e horário provável da ocorrência do dano, informações que demonstrem que o solicitante é o titular da unidade consumidora, ou seu representante legal, relato do problema apresentado pelo equipamento elétrico e características gerais do equipamento danificado, tais como marca e modelo.
 
A solicitação poderá ser feita diretamente à companhia elétrica pelo telefone, postos de atendimento ou pelo site da empresa.
 
Evite prejuízos
Procure tirar os aparelhos que não estão em uso da tomada e não deixá-los em stand-by. Além de economizar energia elétrica, você evita que em uma futura queda de energia os eletrônicos queimem ou sofram algum tipo de avaria.
 
 
Fonte e créditos: IDEC

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