Garantia passa a valer a partir de que data?

04/05/2012 17:07

A nota fiscal é a “certidão de nascimento” de qualquer produto ou serviço. É com base nela que o consumidor tem como provar se o produto ou serviço adquirido ainda estão cobertos pela garantia, o que permite o reparo em caso de defeito sem que se coloque a mão no bolso. As regras sobre garantia são estipuladas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).  Assim, todo produto durável, conforme o artigo 26 da lei consumerista, tem o prazo de 90 dias de garantia legal; já de serviço e produtos não duráveis, o prazo é de 30 dias.

Boa parte dos fornecedores oferece um plus de garantia, cujo prazo é determinado por eles. A maioria é de nove meses que, somados à legal, totaliza um ano no caso de produtos duráveis. Se um fabricante determinar que seu produto só tem de garantia o prazo estipulado por lei, ele não estará cometendo nenhum ato que fere o CDC. Mas como já se tornou quase que uma convenção dar mais tempo de garantia ao consumidor, provavelmente suas vendas despencarão.

Mas e aquele casal que compra inúmeros produtos duráveis bem antes do casamento e só começa a usá-los após a lua-de-mel? A garantia passa a ser contada a partir de que data?

A maioria dos especialistas em defesa do consumidor afirma que prevalece a data da emissão da nota fiscal. Isso significa que, se o produto ficou guardado por seis meses antes de começar a ser usado, a garantia legal expirou. Se não houver a contratual, o consumidor terá de pagar pelo reparo.

Alguns advogados, entretanto, defendem a contagem do prazo da garantia legal somente a partir do momento em que o produto é colocado em funcionamento. Isso fica evidente se a instalação for feita por autorizada do fabricante. Se houver também a contratual, ela começa a ser contada a partir do vencimento da legal. Para garantir o direito de reparo com cobertura da garantia, nesse caso, infelizmente o consumidor deverá procurar a Justiça e levar testemunhas. A notícia boa é que há diversos entendimentos nos tribunais favoráveis ao consumidor.

Se não houver jeito e o consumidor for obrigado a pagar pelo conserto, o recomendado é procurar uma assistência técnica autorizada, evitando a especializada. Explicando: a autorizada é a que tem licença do fabricante para prestar serviços à marca. A especializada, embora conheça o produto e saiba repará-lo, não há garantia do fabricante. Caso ocorra algum problema, não será possível recorrer ao dono da marca para reclamar.

A oficina (tanto autorizada quanto a especializada) é obrigada a entregar ao consumidor orçamento prévio, por escrito, detalhando o que será feito e valor. Este terá validade de 10 dias, contados da data da entrega ao dono do produto. Se o orçamento for recusado, o produto deverá ser devolvido tal e qual foi entregue. Nesse caso, a assistência pode cobrar pelo orçamento se avisou previamente.
 
* Angela Crespo é jornalista especializada em defesa do consumidor e editora de conteúdo do site Consumo em Pauta

 

consumidormoderno.uol.com.br/experiencia/garantia-vale-a-partir-de-que-data

Fonte e créditos: Consumidor Moderno

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