Heinz Brasil comunica recall de molho de tomate por conter fragmentos de pelo de roedor acima do limite máximo de tolerância
A Heinz Brasil comunicou o recolhimento do lote 25 20:54 M3-1 do molho de tomate com pedaços, embalagem sache (pouch), conteúdo líquido de 340g, produzidos em 25/1/16 e com vencimento em 25/7/17, devido à existência de fragmentos de pelo de roedor acima do limite máximo de tolerância, conforme determinado na RDC 14/14 da Anvisa.
Para mais informações e substituição do produto, a empresa disponibiliza o telefone 0800 773 7737 ou o site www.heinzbrasil.com.br
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários."
Os consumidores que tiver algum problema causado pelo produto poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: https://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.
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