HP comunica recall de cabos de energia por problema de superaquecimento

28/08/2014 18:48

A HP, fabricante de computadores, comunicou nesta quinta-feira, 28/8, a reposição do cabo de alimentação de energia, modelo LS-15, vendido em conjunto com os notebooks, mininotebooks e acessórios denominados dock stations (estações de encaixe), importado e comercializado no país entre setembro de 2010 e dezembro de 2011, devido a possibilidade de superaquecimento.

No comunicado, a empresa informa que este componente pode superaquecer, provocar incêndio ou queimaduras.

A HP orienta os consumidores, que possuem um notebook, mininotebook ou acessório com o referido cabo, que remova-o da tomada até que seja verificado junto a empresa se ele apresenta risco ou não. Para identificar os cabos de alimentação que serão substituídos, deve-se procurar pela inscrição da marca LS-15.

Para confirmar se o cabo de alimentação apresenta risco e se há necessidade de substituição, a empresa disponibiliza o site www.hp.com/support/PowerCordReplacement (página Programa de Substituição Voluntária HP) ou o telefone 0800-709-7751 e, em São Paulo, 4004-7751. Para ambos os casos, opção 5 – digitar o código 709.

O Procon estadual de São Paulo orienta os consumidores sobre seus direitos e acompanha atentamente convocações desse tipo. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que:O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários".

Os consumidores que passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

 

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