Idec vence ação contra Companhia de Seguros Aliança do Brasil e garante direitos dos consumidores

27/11/2011 11:38

Associados poderão voltar a ser segurados da Seguro Ouro Vida e os valores pagos a mais devem ser transferidos para o seguro


Após mais de nove anos de espera, a Justiça considerou procedente a ação movida pelo Idec contra a Companhia de Seguros Aliança do Brasil S/A e da Fenabb (Federação Nacional de Associações Atléticas Banco do Brasil) em favor de seus associados.

O Instituto pleiteava na Justiça desde 26/3/2002 a anulação da transferência dos segurados do Seguro Ouro Vida (Apólice 40) para o Seguro Ouro Vida Grupo Especial. A mudança anunciada aos consumidores por meio de carta enviada em janeiro de 2002 ocorreria em abril daquele ano. A partir desse momento, os ex-segurados da Apólice 40 perderiam o direito à cobertura por invalidez permanente motivada por doença e enfrentariam mudanças na forma de cálculo do reajuste anual, que passou a ser de acordo com a faixa etária da pessoa, acrescido do IGPM-FGV.

O Idec considerou que as mudanças da maneira como foram realizadas estavam em desacordo com a legislação. Afinal, o seguro é um trato sucessivo e, como tal, não pode ter suas regras alteradas pela seguradora. "Esta medida, imposta como foi, configura o que o Código de Defesa do Consumidor chama de alteração unilateral de contrato, o que é uma prática abusiva", explica a advogada do Instituto, Juliana Ferreira.

Com a vitória do Idec na Justiça, a rescisão do seguro é considerada nula e os associados e segurados em questão que desejarem podem manter o Seguro Ouro Vida - para isso, é preciso manifestar expressamente sua vontade de se manter no seguro anterior. Os consumidores também poderão continuar recebendo os prêmios, com os reajustes anteriormente previstos, sem que se imponha a mudança para nova apólice apresentada pelas rés como Seguro Ouro Vida Grupo Especial.

Para os segurados que, em 2002, resolveram aderir ao novo seguro e acabaram por pagar o novo valor do prêmio dirigido à nova apólice, é possível escolher voltar ou não para o seguro anterior. Quem desejar retornar para o Seguro Ouro Vida terá os valores pagos a mais transferidos para o seguro originário, devendo receber de volta os valores que superarem o prêmio original, com atualização monetária desde o desembolso mais juros moratórios.

Primeira instância
O juiz da 33ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, Dr. Luís Mário Galbetti, quem julgou a sentença em primeira instância, considerou que o aumento e as alterações no seguro não tinham justificativa plausível. "Somente a administração descuidada, ou intencionalmente desviada - pela inserção de novos indivíduos não nesta apólice, mas em apólices concorrentes, criadas pela própria ré - parecem poder explicar a impraticabilidade comercial daquela carteira", afirmou o juiz.

O Idec apresentou recurso nesta terça-feira (22/11) ao juiz apenas para esclarecer alguns pontos da sentença. A Companhia de Seguros Aliança do Brasil e a Fenabb ainda podem recorrer desta sentença.

Vale lembrar que a decisão não surte efeitos imediatamente. Segundo a advogada Juliana Ferreira, será preciso esperar a análise do recurso do Idec e dos eventuais recursos das rés.           
 

www.idec.org.br/emacao.asp?id=2885

Fonte e créditos: Idec

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