IPVA volta para o bolso de quem “perdeu” o carro

10/03/2012 19:54

Todos os proprietários de veículos que tiveram o carro roubado ou furtado no ano passado e não foram recuperados têm direito à restituição dos valores pagos  do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).  O primeiro lote foi liberado no início de março e refere-se às ocorrências do primeiro trimestre de 2011. Até 16 de abril, a Receita Federal deverá liberar todos os demais valores. A estimativa é que serão devolvidos R$ 16,2 milhões correspondentes a 55 mil veículos do Estado de São Paulo.

Para ter direito aos valores, conforme informa a Secretaria da Fazenda de São Paulo, o proprietário do veículo tem de ter registrado Boletim de Ocorrência na época e ter pago o IPVA. Quem está inadimplente só poderá sacar os valores após quitar os débitos, mesmo que sejam de outro veículo.

O reembolso é proporcional aos meses em que não se pode utilizar o carro em razão do furto ou roubo.  Se o carro “desapareceu” antes de a quitação total do IPVA, o proprietário fica dispensado do pagamento proporcional. Dependendo do caso, poderá não ter direito às restituição, calculada com base de 1/12 avos por mês do valor devido. Em caso de recuperação,  o imposto é devido proporcionalmente aos meses que restarem até o final do ano.
A restituição dos valores do IPVA vem sendo feita desde 2008 e subiu 50% do primeiro ano na comparação com 2011. Foram 36,7 mil veículos com direito a reembolso em 2008 e 55 mil no ano passado.

O que fazer

Para retirar o valor devido, o contribuinte precisa comparecer a uma agência do Banco do Brasil com a cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) e cédula de identidade original ou documento equivalente. Se for pessoa jurídica,  é obrigatória a apresentação do CRLV, cópia do contrato social ou da ata da assembleia geral e cédula de identidade ou documento equivalente do signatário.
O dinheiro ficará disponível por cinco anos. Se em dois anos ele não for sacado, o proprietário terá de fazer uma solicitação em um dos postos fiscais da Fazenda (consulta no www.fazenda.sp.gov.br). No mesmo site pode-se consultar os valores a que se tem direito clicando no link “restituição” e informando os números do Renavam e do Boletim de Ocorrência.

Datas de reembolso
Ocorrência                    Liberação
1º trimestre de 2011    1º/03/2012
2º trimestre de 2011    16/032012
3º trimestre de 2011    02/04/2012
4º trimestre de 2011    16/04/2012
 
Angela Crespo é colunista do Diário do Comércio, palestrante sobre direitos e deveres do consumidor e responsável pelo site Consumo em Pauta
 

consumidormoderno.uol.com.br/na-pele-do-consumidor/ipva-volta-para-o-bolso-de-quem-perdeu-o-carro

Fonte e créditos: Consumidor Moderno

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