Justiça determina que CPFL mantenha call center
Justiça determina que CPFL mantenha call center
Empresa afirma que ainda analisa a decisão
O juiz da 10ª Vara do Trabalho de Campinas, Henrique Macedo Hinz, determinou que a CPFL mantenha o call center em funcionamento, ou seja, que recomponha o quadro de funcionários no setor. Dessa forma, a CPFL está proibida de transferir as atividades de call center para a CPFL Atende ou para outra empresa que explore esse serviço.
A CPFL afirma que está analisando os termos da sentença do processo trabalhista sobre a reestruturação do call center, em Campinas.
O juiz estabeleceu ainda que no serviço de call center deve ser mantida a quantidade de trabalhadores existentes até 1º de fevereiro de 2010, com a rotatividade determinada em ACT. A decisão da ação movida pelo Sinergia CUT (Sindicato dos Trabalhadores Energéticos do Estado de São Paulo), em novembro do ano passado, foi publicada na sexta-feira (7).
A CPFL, de acordo com a decisão, tem um prazo de 15 dias, a partir da publicação, para contratar os funcionários, que devem começar as atividades em 60 dias. A pena prevista no caso de descumprimento é de R$ 50 mil por dia, valor reversível aos trabalhadores do call center que pertenciam ao quadro em 1º/02/2010.
A decisão é em primeira instância e ainda cabe recurso por parte da empresa.
Créditos: EPCampinas
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