Justiça determina que CPFL mantenha call center

13/01/2011 11:07

Justiça determina que CPFL mantenha call center

Empresa afirma que ainda analisa a decisão

 

O juiz da 10ª Vara do Trabalho de Campinas, Henrique Macedo Hinz, determinou que a CPFL mantenha o call center em funcionamento, ou seja, que recomponha o quadro de funcionários no setor. Dessa forma, a CPFL está proibida de transferir as atividades de call center para a CPFL Atende ou para outra empresa que explore esse serviço.

A CPFL afirma que está analisando os termos da sentença do processo trabalhista sobre a reestruturação do call center, em Campinas.

O juiz estabeleceu ainda que no serviço de call center deve ser mantida a quantidade de trabalhadores existentes até 1º de fevereiro de 2010, com a rotatividade determinada em ACT. A decisão da ação movida pelo Sinergia CUT (Sindicato dos Trabalhadores Energéticos do Estado de São Paulo), em novembro do ano passado, foi publicada na sexta-feira (7).

A CPFL, de acordo com a decisão, tem um prazo de 15 dias, a partir da publicação, para contratar os funcionários, que devem começar as atividades em 60 dias. A pena prevista no caso de descumprimento é de R$ 50 mil por dia, valor reversível aos trabalhadores do call center que pertenciam ao quadro em 1º/02/2010.

A decisão é em primeira instância e ainda cabe recurso por parte da empresa.

Créditos: EPCampinas

Atenção: Grande parte do conteúdo divulgado no Blog é oriundo do trabalho realizado pelas Assessorias de imprensa, Marketing, Publicidade e outras áreas das companhias/instituições/associações e afins. Em respeito e direito aos trabalhos, ideias, conteúdos e idealizadores, todo o conteúdo recebido é divulgado na íntegra, ou seja, sem alterações. Em respeito ao desejo do autor e idealizadores, os conteúdos divulgados aqui podem ser excluídos. Para isso, é necessário a formalização do pedido com as informações necessárias de identificação, através do e-mail blogdocallcenter@uol.com.br  O mesmo vale para conteúdos que foram compartilhados de sites/Blog´s, onde sempre cito a fonte, concedo os créditos e divulgo o link de origem da extração da matéria. Caso o autor/idealizador discorde do compartilhamento aqui no Blog, basta formalizar sua solicitação com as informações necessárias, através do e-mail blogdocallcenter@uol.com.br  O Blog do Call Center também não possui nenhuma responsabilidade sobre a veracidade das informações, cabendo ao discordante, entrar em contato diretamente com o responsável pelo artigo/notícia, através do link informado na matéria/artigo/notícia.

Contato

Blog do Call Center São Paulo - SP - Brasil contato@blogdocallcenter.com.br