Justiça determina que piso salarial para telemarketing seja fixado por acordo coletivo

07/05/2012 13:12
 

O Juízo da 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro decidiu que o piso salarial da categoria dos operadores de telemarketing deve ser o fixado em acordo coletivo, embora menor do que o piso determinado pela lei estadual ou por convenção coletiva.

Na ação ajuizada pelo Ministério Público foi pedida a aplicação dos pisos salariais previstos nas leis estaduais aos empregados do réu Contax – empresa especializada em teleatendimento. Sucessivamente, o MPT pediu a aplicação dos pisos salariais previstos nas convenções coletivas, bem como a condenação da empresa ao pagamento das diferenças salariais daí resultantes.

Em sua defesa, o Sindicato dos trabalhadores ressaltou a legalidade do acordo coletivo e afirmou que deve ser privilegiada a negociação coletiva, pois o conjunto de normas dos acordos coletivos é mais benéfico do que as convenções. Também alegou que as leis estaduais somente se aplicam quando não houver norma coletiva.

Já a Contax alegou a inconstitucionalidade das leis estaduais que fixam piso salarial superior ao previsto em norma coletiva, pois a Constituição Federal teria possibilitado a flexibilização e a autonomia negocial. Segundo a empresa, os operadores de telemarketing têm jornada reduzida de 6 horas, e as leis estaduais e as convenções coletivas estabelecem pisos salariais para trabalhadores com jornada de 8 horas.

Para o juiz José Saba Filho, o acordo coletivo ajustado entre o empregador e o Sindicato dos trabalhadores deve ser privilegiado em relação às convenções coletivas, pois a adoção de cláusulas isoladas ensejaria a criação de uma terceira norma, não desejada pelas partes.

Além disso, segundo o juiz, a negociação coletiva somente se torna factível se considerada a situação econômico-financeira do empregador, assim como as condições do mercado como um todo, possibilitando-lhe honrar com os compromissos assumidos, inclusive em relação aos consumidores.

Mais notícias de Economia pelo Twitter @AnoteePoupe


Leia mais: https://extra.globo.com/noticias/economia/justica-determina-que-piso-salarial-para-telemarketing-seja-fixado-por-acordo-coletivo-4790254.html#ixzz1uCWcDJVL

 

extra.globo.com/noticias/economia/justica-determina-que-piso-salarial-para-telemarketing-seja-fixado-por-acordo-coletivo-4790254.html

Fonte e créditos: EXTRA

Atenção: Grande parte do conteúdo divulgado no Blog é oriundo do trabalho realizado pelas Assessorias de imprensa, Marketing, Publicidade e outras áreas das companhias/instituições/associações e afins. Em respeito e direito aos trabalhos, ideias, conteúdos e idealizadores, todo o conteúdo recebido é divulgado na íntegra, ou seja, sem alterações. Em respeito ao desejo do autor e idealizadores, os conteúdos divulgados aqui podem ser excluídos. Para isso, é necessário a formalização do pedido com as informações necessárias de identificação, através do e-mail blogdocallcenter@uol.com.br  O mesmo vale para conteúdos que foram compartilhados de sites/Blog´s, onde sempre cito a fonte, concedo os créditos e divulgo o link de origem da extração da matéria. Caso o autor/idealizador discorde do compartilhamento aqui no Blog, basta formalizar sua solicitação com as informações necessárias, através do e-mail blogdocallcenter@uol.com.br  O Blog do Call Center também não possui nenhuma responsabilidade sobre a veracidade das informações, cabendo ao discordante, entrar em contato diretamente com o responsável pelo artigo/notícia, através do link informado na matéria/artigo/notícia.

Contato

Blog do Call Center São Paulo - SP - Brasil contato@blogdocallcenter.com.br