Lei da Entrega: garantia de produto na hora marcada Destaque

14/11/2015 19:18

Legislação estadual de São Paulo define claramente os horários exatos do período da manhã, tarde ou noite. Fique atento ao seu direito

 
Então você comprou uma mercadoria e o fornecedor prometeu entregar no horário da manhã, mas, no fim, os entregadores apareceram somente à tarde? Pode reclamar! A empresa está descumprindo um direito do consumidor.

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A chamada Lei de Entrega (14.951/13) é uma legislação do Estado de São Paulo que define o que é a entrega no período da manhã, à tarde e à noite. Segundo a lei, os períodos compreendem os seguintes horários:

Manhã: das 7h às 11h.

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Tarde: das 12h às 18h.

Noite: 19h às 23h.

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Ao comprar um produto, exija do fornecedor o dia e o período que será realizada a entrega. Caso a empresa descumpra o prazo previamente acordado, o consumidor deverá entrar em contato com o Procon, que poderá aplicar uma multa.

FONTE E CRÉDITOS > CONSUMIDOR CONSCIENTE em www.consumidorconsciente.eco.br/index.php/2012-11-22-13-05-46/item/3435-lei-da-entrega-garantia-de-produto-na-hora-marcada.html

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