Lei da Entrega: garantia de produto na hora marcada Destaque
Legislação estadual de São Paulo define claramente os horários exatos do período da manhã, tarde ou noite. Fique atento ao seu direito
Então você comprou uma mercadoria e o fornecedor prometeu entregar no horário da manhã, mas, no fim, os entregadores apareceram somente à tarde? Pode reclamar! A empresa está descumprindo um direito do consumidor.
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A chamada Lei de Entrega (14.951/13) é uma legislação do Estado de São Paulo que define o que é a entrega no período da manhã, à tarde e à noite. Segundo a lei, os períodos compreendem os seguintes horários:
Manhã: das 7h às 11h.
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Tarde: das 12h às 18h.
Noite: 19h às 23h.
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Ao comprar um produto, exija do fornecedor o dia e o período que será realizada a entrega. Caso a empresa descumpra o prazo previamente acordado, o consumidor deverá entrar em contato com o Procon, que poderá aplicar uma multa.
FONTE E CRÉDITOS > CONSUMIDOR CONSCIENTE em www.consumidorconsciente.eco.br/index.php/2012-11-22-13-05-46/item/3435-lei-da-entrega-garantia-de-produto-na-hora-marcada.html
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