Mídias sociais não substituem sites corporativos

10/02/2012 20:52

Esther Hinrichsen

 

Com a ascensão das mídias sociais, muitas empresas estão deixando de atualizar e até mesmo de possuir sites corporativos. Essa nova tendência que desponta para o início de 2011, ocorre pelo fato de que muitos gestores acreditam que as redes sociais já suprem em grande parte, suas necessidades na internet.

Entretanto, esse movimento pode ser bastante perigoso. Por mais que uma rede social ajude na divulgação de uma empresa e de seus serviços/produtos, elas ainda não comportam todas as necessidades de uma marca. Isso quer dizer que ainda se faz necessário às empresas, ter um site corporativo que reflita fielmente a imagem que elas desejam transparecer.

No que diz respeito a divulgações e relacionamentos, as mídias sociais se mostram muito eficientes. Elas propiciam um forte eco que geralmente resulta em retorno financeiro rápido. Porém, elas não são suficientes.

O site corporativo ocupa o lugar de fachada da empresa na internet. É o lugar onde o cliente pode visualizar - com detalhes - o que a empresa é capaz de fazer, o que já fez e o mais importante, sentir ou não confiança no que ela transmite.

Em uma analogia simples, as mídias sociais são como um outdoor interativo e o site corporativo como uma sede da empresa na web - talvez daí venha o termo "endereço eletrônico". Cada um tem suas especificidades e merece cuidados, mas sem esquecer que ambos fazem parte de uma mesma coisa.

Nesse aspecto, temos as mídias sociais - chamativas e criativas - trabalhando com o portal corporativo - que deve estar limpo, organizado e sempre atualizado. Em resumo, elas são como uma via de mão dupla enquanto o site é de mão única.

Sendo assim, o mais correto é uma empresa usar as duas ferramentas em conjunto, pois desta forma estará aproveitando amplamente as vantagens que a internet pode oferecer para sua empresa. O mais importante é respeitar e aproveitar o que cada um tem de melhor para ser usado sempre em seu favor.

 

www.calltocall.com.br/site/web/artigos.asp?id_artigo=1089

Fonte e créditos: Call to Call

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