O que vem pela frente com as novas Normas da ISO 9001?

30/04/2015 19:07

Por Wagner Schatzer, membro da M2BS, diretor da SCHATZER - Inteligência Corporativa, examinador do Prêmio Nacional da Qualidade (PNQ) pela Fundação Nacional da Qualidade (FNQ) – ciclo 2007, auditor da SA 8000 (Social Accontability - norma de Responsabilidade Social) e pesquisador da norma ISO 26000 - Responsabilidade Social

Os profissionais da área de Qualidade estão ansiosos pela publicação definitiva da revisão 2015 da norma de gestão da qualidade. Embora uma versão muito próxima do estágio final (Draft International Standard – DIS, ou seja, Rascunho da Norma Internacional) já foi publicada pelo escritório central da ISO, em Genebra - Suíça, ainda existem muitas dúvidas sobre como serão os sistemas de gestão da qualidade a partir de setembro de 2015, que é a data prevista de sua publicação em versão definitiva.

Baseado nessa versão DIS, podemos citar que as mudanças serão impactantes sobre os sistemas de gestão da qualidade baseados na versão 2008. Podemos citar algumas delas:

            1) A necessidade de avaliar a complexidade dos ambientes no qual a empresa atua, dentro dos conceitos de "Pensamento baseado em risco", abordados na norma ISO 31.000 (Gestão de Riscos). Isso significa que deve ser feita uma avaliação (constantemente verificada) sobre os fatores externos e internos à empresa que possam afetar a capacidade de atingir objetivos propostos. A adoção da análise SWOT - Strenghts (Força); Weakness (Fraquezas), Opportunities (Oportunidades), Threats (Ameaças) - pode ser uma boa sistemática para essa avaliação.

            2) Deixa de existir o Representante da Direção (RD). Suas atribuições são diluídas entre a Alta Direção (AD) e a Liderança da empresa, porém, com maior ênfase à Alta Direção no tocante ao comprometimento, envolvimento e abrangência da implantação e manutenção do Sistema de Gestão.

            3) A adoção do requisito "Conhecimento Organizacional", incluindo a questão da propriedade intelectual.

            4) Deixa de ser obrigatória a existência do Manual do Sistema da Qualidade ou Manual da Qualidade. Isso é reflexo da nova abordagem sobre documentos, que não traz referências ao controle de documentos e controle de registros. O termo utilizado é "informação documentada", com conceito mais abrangente e dinâmico sobre a documentação exigida.

            5) Não há mais a referência de ação preventiva no item específico (Não conformidade e Ação Corretiva). Porém, na análise de risco é exigida a implementação de ações para atenuar as ameaças ao negócio da empresa.

Em resumo, o que vemos é que há um maior direcionamento desta norma para um sistema de gestão de negócios da empresa, colocando conceitos de boas práticas empresariais. Passa a ser menos exigente com as questões documentais e busca a cultura de resultados organizacionais, requerendo maior comprometimento da Alta Direção na condução desse sistema.

 

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