Os desafios de adaptação do CDC
A introdução do Código de Defesa do Consumidor no Brasil representa um marco nas relações de consumo no País. De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), “foi um avanço no arcabouço jurídico vigente, municiando a sociedade de instrumentos modernos e eficazes de solução de conflitos”. Ao completar 25 anos de existência em 2015, o CDC determinou condições de igualdade entre indivíduos e grandes corporações nas relações de consumo.
Na visão da FEBRABAN, a aplicação do código tem levado as empresas a adotarem padrões de desenvolvimento e comercialização de bens e serviços mais próximos do consumidor, tornando-as, dessa forma, mais competitivas e atentas às necessidades do mercado.
De acordo com a federação, o setor financeiro também se beneficiou com as novas regras estabelecidas no código: “transparência, qualidade e segurança dos produtos financeiros, contribuíram para estabelecer um ritmo contínuo de evolução para adequá-lás à conveniência dos clientes bancários”.
No entanto a FEBRABAN, avalia que algumas regras criadas na década de 90 terão de sofrer adaptações para uma nova realidade, na qual o cotidiano financeiro das pessoas vem sendo totalmente tomado pela tecnologia. Hoje, 50% das transações bancárias são feitas por meio do internet e mobile banking, resultando em uma experiência mais fluida, cômoda e satisfatória para o cliente. Certamente este é apenas um dos desafios de adaptação do CDC para continuar seguindo o papel de fazer cumprir as boas práticas nas relações de consumo.
Acompanhe a cobertura comemorativa pelos 25 anos do CDC sob a hashtag #CDC25anos nas nossas redes sociais.
FONTE E CRÉDITOS > PORTAL CALL CENTER em portalcallcenter.com.br/index.php/destaques/6195-os-desafios-de-adaptacao-do-cdc
Atenção: Grande parte do conteúdo divulgado no Blog é oriundo do trabalho realizado pelas Assessorias de imprensa, Marketing, Publicidade e outras áreas das companhias/instituições/associações e afins. Em respeito e direito aos trabalhos, ideias, conteúdos e idealizadores, todo o conteúdo recebido é divulgado na íntegra, ou seja, sem alterações. Em respeito ao desejo do autor e idealizadores, os conteúdos divulgados aqui podem ser excluídos. Para isso, é necessário a formalização do pedido com as informações necessárias de identificação, através do e-mail blogdocallcenter@uol.com.br O mesmo vale para conteúdos que foram compartilhados de sites/Blog´s, onde sempre cito a fonte, concedo os créditos e divulgo o link de origem da extração da matéria. Caso o autor/idealizador discorde do compartilhamento aqui no Blog, basta formalizar sua solicitação com as informações necessárias, através do e-mail blogdocallcenter@uol.com.br O Blog do Call Center também não possui nenhuma responsabilidade sobre a veracidade das informações, cabendo ao discordante, entrar em contato diretamente com o responsável pelo artigo/notícia, através do link informado na matéria/artigo/notícia.