Os limites de uso do celular em call centers

04/11/2014 21:38

Até onde é permitido criar sanções contra o uso do aparelho durante o período de trabalho

Autor: Watson Pacheco da Silva
 
Uma das polêmicas que envolve a relação entre patrão e empregado no ambiente de call center diz respeito à proibição da utilização do telefone celular durante o período de trabalho. Não há dúvidas que, nos dias atuais, o telefone celular está presente em todo e qualquer tipo de ambiente. No Brasil, a quantidade de smartphones e outros aparelhos celulares cresce assustadoramente e já supera até mesmo o número de habitantes no país.
 
Há que se ressaltar, entretanto, que a utilização de celulares e smartphones em excesso tira o empregado do foco de sua função, acarretando perda de produtividade. Atrativos para isso não faltam. Resultado da tecnologia existente nesses aparelhos, é possível que funcionários se mantenham conectados com parentes e amigos por meio das mais diversas redes sociais e comunicadores instantâneos.
 
Inevitavelmente, tamanha tecnologia acaba por invadir o ambiente de trabalho. E se por um lado, aproxima pessoas virtualmente, causa discórdia e problemas na relação profissional, principalmente entre patrão e funcionários, podendo, em alguns casos, culminar até mesmo em demissão por justa causa.
 
Para evitar problemas desse tipo, é comum que empresas de call center criem algumas sanções contra o uso de celulares durante o período de trabalho, ainda que seja o aparelho de uso pessoal do empregado.
 
A pergunta que se faz é: essa restrição é legal? Entende-se que, desde que o empregado tenha à disposição um telefone no qual esteja comunicável com pessoas que estão fora do ambiente de trabalho (familiares, por exemplo), é possível sim exigir que o mesmo desligue seu celular e o deixe assim durante a prestação do serviço.
 
O fundamento está justamente nos poderes do empregador, pois ele deve exercer todo o seu poder no sentido de obter o melhor resultado, desde que não fira expressamente a lei e nem os princípios gerais do direito do trabalho.
 
Os artigos segundo e terceiro da CLT especificam que uma das características do vínculo empregatício é a subordinação do empregado ao empregador, ou seja, o patrão possui poder diretivo sobre o empregado.
 
No entanto, há a necessidade de o empregador tomar tal medida de forma documentada, por meio de regulamento interno, que deverá ser afixado em locais onde todos os funcionários possam tomar conhecimento. Também é dever do empregador dar ciência da restrição a cada um dos empregados já no ato da contratação.
 
Com os devidos cuidados, sem esquecer da disponibilização de um telefone fixo ao empregado, o empregador, dentro do ambiente de trabalho de call center, tem sim o direito ao veto da utilização de celulares durante o período de expediente.
 
Se, mesmo com a vedação expressa, o empregado insistir em desobedecer, o empregador deve aplicar as sanções disciplinares cabíveis, tais como advertência, suspensão ou até mesmo uma possível dispensa por justa causa.
 
Watson Pacheco da Silva é advogado, especialista em gestão empresarial e direito da empresa, associado do Escritório Tavares, Yamazaki, Calazans e Vieira Dias Advogados, membro das Comissões de Direito Empresarial e de Assuntos Tributários e Reforma Tributária da OAB do Distrito Federal e Professor.

 

FONTE E CRÉDITOS > CALLCENTER.INF.BR em www.callcenter.inf.br/artigos/56127/os-limites-de-uso-do-celular-em-call-centers/ler.aspx

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