Parece, mas não é: cuidado com as embalagens
Qui, 13 de Dezembro de 2012 16:44 Thiago Fernandes EXPERIÊNCIA
Duas embalagens quase iguais em latas amarelas e com a mesma marca. Mas com um detalhe fundamental que, na visão do Procon, não estava suficientemente claro para os consumidores: se tratam de dois produtos diferentes. Diferentemente da versão mais conhecida, o Ninho Fases, produto da Nestlé dirigido à alimentação de crianças em idades específicas, não é leite em pó. Como recebe a adição de outros ingredientes, entre eles óleos vegetais e açúcares derivados do milho, ele é classificado como composto lácteo, mas a semelhança com o Leite Ninho convencional pode facilmente induzir o consumidor a confundir os dois.
A questão chama a atenção para a importância das empresas atentarem para a correta e clara informação que prestam ao consumidor. A obrigação está no CDC (Código de Defesa do Consumidor), que em seu artigo 6º diz que é direito básico “a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.”
Por sua vez, a Nestlé defende que não deixou de cumprir a legislação. “A linha Ninho Fases segue as normas de rotulagem que devem ser adotadas por todos os fabricantes desta categoria. A parte frontal de sua embalagem traz com letras em caixa alta a identificação do produto: ‘COMPOSTO LÁCTEO COM ÓLEOS VEGETAIS’. Além disso, o rótulo também traz a seguinte frase, destacada em caixa alta e negrito: ‘ESTE PRODUTO NÃO É LEITE EM PÓ’, assegurando ao consumidor, portanto, seu direito de informação clara e transparente”, informou o chefe de comunicação externa da empresa, Rafael Ribella. O caso está sob análise do Procon-SP, que deve divulgar no início de 2013 o parecer sobre a adequação ou não das informações.
Para Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), o caso é um exemplo de descuido que não pode acontecer na relação entre uma empresa e seus clientes. “Infelizmente essa é uma situação que ainda vemos acontecer, mas é preciso que as empresas estejam atentas a questões dessa natureza”, diz. Ela destaca que as informações sobre produtos, sejam em embalagens ou em material publicitário, “podem e devem melhorar.”
A polêmica atual é semelhante a outra, também envolvendo a Nestlé. Em 2010, a empresa lançou a bebida láctea Alpino Fast que, ao contrário do que sugere o nome, não contém chocolate Alpino. “Na época, eu comprei achando que era outra coisa, mas me decepcionei e não comprei mais”, lembra o publicitário Alex Lugli. Ele diz que o episódio alterou a imagem que ele tinha da empresa e que os órgãos de defesa do consumidor devem mesmo ficar atentos a situações como estas. “É muito fácil para uma empresa pegar um produto e falar o que quiser, que contém algum ingrediente que na verdade não está ali”, diz. A favor da empresa diga-se que a embalagem do produto trazia a informação “Não contém chocolate Alpino”. Mas em letras miúdas. E na parte de trás da embalagem.
De acordo com o Procon-SP, como naquela ocasião, a empresa pode ter, com o Ninho Fases, novamente descumprido o que prevê a legislação, estando sujeita a multa de até R$ 6,5 milhões, suspensão de venda do produto e obrigação de contrapropaganda esclarecendo a diferença entre os produtos. Segundo Renan Ferraciolli, assessor-chefe do Procon, a responsabilidade da Nestlé e uma eventual punição independem das intenções iniciais da empresa.
A observação é pertinente por se tratar de um caso em que não fica clara qual seria a vantagem objetiva de ter um produto mais caro confundido com outro de preço inferior. No supermercado, o Ninho Fases é vendido por cerca do dobro do preço do leito em pó, o que pode indicar que não houve má-fé no caso.
Confiança
A situação é diferente daquela que aconteceu, por exemplo, quando do lançamento dos refrigerantes de baixa caloria e baixa gaseificação. À época, os produtos foram apresentados pelos fabricantes como “água saborizada”, denominação que foi posteriormente proibida por confundir o consumidor, induzindo-o a acreditar que se tratava de um produto com características e propriedades diferentes das reais. Estava clara a intenção deliberada de posicionamento do produto como se fosse outro. “É uma situação ainda mais grave, já que a boa fé é um pressuposto básico para o bom convívio social”, diz Ferraciolli.
Em grande medida, a postura dos fabricantes nesse episódio foi estimulada pela valorização que têm os produtos de alguma forma associados a um estilo de vida saudável. Nesta categoria se encontram também os produtos light, cuja regulamentação passou recentemente por alterações por parte da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) com o objetivo de deixar restringir as situações em que o termo pode ser utilizado, também no sentido de aprimorar a informação disponível para o consumidor.
Segundo a agência, a norma anterior permitia o uso do termo “Light” tanto para alimentos com redução de teor energético ou de algum nutriente (açúcar, gordura total, gordura saturada, colesterol ou sódio) quanto para aqueles que já tenham um nível baixo de algum desses nutrientes desde sua formulação pelo fabricante. A nova norma diz que a partir de agora somente os produtos da primeira categoria, ou seja, os que tiveram uma redução de algum nutriente, podem ser classificados como light.
Por meio de sua assessoria de imprensa, a Anvisa informou que a “...revisão teve como principais objetivos melhorar o acesso do consumidor a informações relevantes sobre o conteúdo nutricional dos alimentos, contribuindo para a seleção adequada dos mesmos, e exigir o uso correto e padronizado dessas informações a fim de não induzir o consumidor ao engano.”
Outra novidade é a mudança da forma como é feita a comparação nutricional dos produtos. Antes, com base em medidas de 100 gramas ou mililitros; agora, a comparação deverá ser feita a partir da porção média normalmente consumida do produto. “Esse conjunto de medidas tem um impacto positivo para aprimorar a comunicação com o consumidor, que passa a ter uma informação mais clara sobre aquilo que está consumindo. É uma evolução constante no sentido de deixá-lo mais informado para tomar a melhor decisão de compra e consumo”, afirma o presidente da Associação Brasileira da Indústria de Alimentos para Fins Especiais e Congêneres (Abiad), Carlos Eduardo Gouvêa.
Para a bancária Ligia Cristina Ferreira, a expectativa é que a mudança torne mais fácil para o consumidor saber o que exatamente está levando para casa. Ela diz que atualmente não é claro o que querem dizer exatamente as denominações diet e light. “Ficamos dependentes dos fabricantes, precisando confiar totalmente na marca porque eles é que são responsáveis por colocar essa informação na embalagem”, diz. Maria Inês concorda: “o consumidor não tem como saber exatamente se o produto tem aquilo que o fabricante está dizendo. É preciso que haja uma relação de confiança sobre o que os fabricantes dizem que um produto contém”, alerta.
Empoderamento
É justamente essa relação de confiança que pode ficar em risco quando um fabricante é acusado de não fornecer informações suficientes em todas as formas de comunicação com os consumidores, em especial na embalagem. “Esse é um setor [alimentação] que está na ‘linha de tiro’ do consumidor, em que qualquer pisada na bola ganha uma enorme repercussão”, afirma o consultor de marcas Marcos Hiller, coordenador do MBA em marketing, consumo e mídia online da Trevisan Escola de Negócios.
Ele destaca no entanto que no médio prazo a repercussão que um episódio assim traz para a marca não chega a ser tão relevante. “O lastro de confiança que uma empresa como a Nestlé carrega é muito superior a um fato como este que seja interpretado como um pequeno deslize”, diz. De qualquer forma, eventos assim servem como um alerta, um aprendizado. “O nível de exigência do consumidor é muito maior hoje do que há alguns anos. É um novo cenário que as empresas têm que levar em consideração no seu relacionamento com o consumidor. As pessoas estão mais atentas a qualquer detalhe que possa prejudicar essa relação.”
Um elemento adicional nesse cenário é a efetiva atuação dos órgãos de defesa do consumidor. “Sem dúvida temos observado um processo de empoderamento do consumidor nos últimos anos. As pessoas têm mais consciência de seus direitos e estão mais dispostas a lutar por eles. Quanto mais educado o consumidor, menos ele fica suscetível a situações como esta”, comenta Ferraciolli.
consumidormoderno.uol.com.br/experiencia/parece-mas-n-o-e-cuidado-com-as-embalagens
Fonte e créditos: Consumidor Moderno
Atenção: Grande parte do conteúdo divulgado no Blog é oriundo do trabalho realizado pelas Assessorias de imprensa, Marketing, Publicidade e outras áreas das companhias/instituições/associações e afins. Em respeito e direito aos trabalhos, ideias, conteúdos e idealizadores, todo o conteúdo recebido é divulgado na íntegra, ou seja, sem alterações. Em respeito ao desejo do autor e idealizadores, os conteúdos divulgados aqui podem ser excluídos. Para isso, é necessário a formalização do pedido com as informações necessárias de identificação, através do e-mail blogdocallcenter@uol.com.br O mesmo vale para conteúdos que foram compartilhados de sites/Blog´s, onde sempre cito a fonte, concedo os créditos e divulgo o link de origem da extração da matéria. Caso o autor/idealizador discorde do compartilhamento aqui no Blog, basta formalizar sua solicitação com as informações necessárias, através do e-mail blogdocallcenter@uol.com.br O Blog do Call Center também não possui nenhuma responsabilidade sobre a veracidade das informações, cabendo ao discordante, entrar em contato diretamente com o responsável pelo artigo/notícia, através do link informado na matéria/artigo/notícia.