Pessoa com deficiência deve ter atendimento domiciliar garantido
Paula Furlan HOT NEWS
Uma ação judicial garantiu a jovem com doença degenerativa, o fornecimento do serviço de atendimento domiciliar, que havia sido recusado pela Golden Cross, e condenou o plano a pagar indenização por danos morais à segurada, que sofre da Síndrome de Rett, uma doença grave progressiva, resultante de mutação genética, que pode levar à total incapacidade física, representada pelo IBDD, Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Julia Cardoso tem 28 anos e, em decorrência da doença, teve suas funções motora e intelectual comprometidas, tornando-se dependente de ajuda para realização de necessidades básicas. “Ao contratar o plano de saúde, o consumidor espera que terá a assistência médica necessária ao seu restabelecimento, seja em hospital, seja em casa. Não se pode negar ao doente o tratamento avaliado mais adequado pelos médicos”, justifica o relator do processo, o desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto.
A recusa ilegal da cobertura foi também considerada dano moral, conforme decisão do Tribunal de Justiça. “A conduta da prestadora de serviços agrava a situação de aflição psicológica e de angústia do segurado, uma vez que ao pedir a autorização da seguradora, já se encontra em condição de dor, de abalo psicológico e com a saúde debilitada”, explica o desembargador.
O Tribunal de Justiça de São Paulo editou a Súmula nº 90 (posicionamento consolidado do Tribunal acerca de determinado assunto), segundo a qual: “Havendo expressa indicação médica para a utilização dos serviços de home care, revela-se abusiva a cláusula de exclusão inserida na avença, que não pode prevalecer”.
“Diante de tal quadro e havendo indicação médica, quer haja ou não expressa previsão contratual excluindo a cobertura de atendimento domiciliar, tal imposição não pode prevalecer e a cobertura é exigível. Prestar um serviço de forma parcial ou incompleta equivale a não prestá-lo. Nos casos em que o tratamento domiciliar se mostrar como verdadeira extensão ou desdobramento da internação hospitalar, deve haver cobertura integral dos procedimentos necessários”, finaliza o advogado Luciano Correia Bueno Brandão, especialista em Responsabilidade Civil na Área da Saúde.
Fonte e créditos: Consumidor Moderno
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