PLR é direito do trabalhador e obrigação da empresa
Está garantido pela Lei 10.010/00, que obriga as empresas a negociarem com o Sindicato. Por isso há um item da Convenção Coletiva da categoria, negociado na Campanha Salarial, que determina os valores a serem pagos. O descumprimento deste item pela empresa é uma grave violação da legislação trabalhista e, portanto, dos direitos dos trabalhadores!
A Convenção Coletiva de Trabalho da categoria dos trabalhadores em Telemarketing em vigor foi negociada em dezembro de 2012. Em sua Cláusula 10ª ela garante o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados das empresas para toda a categoria.
O pagamento da Participação nos Lucros dá ao empregado o direito a usufruir do crescimento da empresa. Nada mais justo, uma vez que ele fez sua parte para que esse crescimento ocorresse. Ou seja, o lucro e o resultado da empresa é produto direto do esforço coletivo, por isso deve ser repartido com todos. É uma forma de reconhecer o esforço laboral do trabalhador. A empresa, por sua vez, é beneficiada com regras para a obtenção de melhores resultados operacionais.
O esforço do Sindicato é para que o valor da PLR pago anualmente seja verdadeiramente justo, representando uma Participação de verdade e não uma espécie de prêmio de consolação. E para que esta luta seja vitoriosa, conta com o empenho de todos os operadores na Campanha Salarial.
ATENÇÃO: O valor da PLR é de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), a serem pagos integralmente em abril de 2013. Caso a empresa não pague, ligue para o Departamento Jurídico do Sintratel pelo fone 3358 1777 para que a Diretoria encaminhe medidas que preservem os direitos dos trabalhadores.
Clique no link abaixo e leia Boletim Voz Ativa Especial sobre PLR
Boletim Especial PLR - Abril de 2013
Fonte e créditos: SINTRATEL
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