Prefeitura indenizará família cujo pai morreu por demora em atendimento
Nos autos, a família alegou que, em 13 de fevereiro de 2006, Zenildo foi atendido no Pronto-Atendimento 24 Horas do Município, localizado no bairro Boa Vista. Na ocasião, sustentou, além da demora no atendimento e na própria transferência do paciente para um hospital, os socorros prestados foram incorretos e a medicação ministrada, equivocada. Estes fatores teriam provocado a morte de Zenildo.
Após a condenação em 1º grau, tanto a Prefeitura quanto a família da vítima recorreram ao TJ. A Prefeitura disse que fez o que foi possível, principalmente devido ao estado grave em que Zenildo deu entrada no pronto-socorro, após ser encontrado caído junto ao meio-fio na rua. Pediu absolvição. Já a família pediu a majoração do valor da indenização e da própria pensão arbitrada.
“Ficou demonstrado nos autos que não houve erro médico no atendimento à vítima, mas a demora na sua transferência para um hospital adequado a seu estado clínico se apresenta como causa da produção do resultado danoso, havendo, portanto, relação entre a negligência do Município e a morte de Zenildo”, afirmou o relator da matéria, desembargador Sérgio Baasch Luz. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2011.010400-3).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 14/09/2011
Fonte e créditos: Endividado.com
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