Procon-SP orienta os consumidores nas compras do Dia das Mães

05/05/2013 16:32

 

A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania, orienta o consumidor para evitar dor de cabeça na hora de comprar presentes para o dia das mães.
 
Tão importante quanto acertar no presente da mãe, é sair às compras já com uma definição do que adquirir. Isso tornará mais fácil comparar preços, a qualidade e praticidade dos produtos e serviços oferecidos pelos estabelecimentos comerciais. Evitar as compras por impulso e pesquisar são atitudes prudentes, afinal acertar no presente não é apenas agradar a pessoa em questão, mas também evitar situações que possam lhe causar problemas futuros como, por exemplo, gastar mais do que seu orçamento comporta.
 
Na compra de produtos em promoção, o consumidor também tem seus direitos garantidos. Cuidado com produtos vendidos nestas condições, pois podem estar danificados ou apresentar pequenos “defeitos”, especialmente mercadorias de mostruário. Solicite que o estado geral do produto seja especificado no pedido ou nota fiscal e faça constar as possíveis condições para troca.
 
Troca de presentes
 
Troca de produtos por conta de tamanho, cor ou modelo que não agradaram, apesar de mera liberalidade do comércio, são comuns e muitas lojas até mesmo se comprometem, no momento da venda, a  realizá-las em determinado prazo. Nesses casos é importante que tal compromisso, e as condições para fazer a troca, constem por escrito na etiqueta do produto, na nota fiscal ou em um cartaz na loja.

Já no caso de defeitos há um prazo de garantia definido por lei e que é de 90 dias para bens duráveis (roupas, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, etc) e 30 dias para não duráveis (alimentos, cinema, massagens, etc). Durante esse prazo o comerciante é responsável por resolver o problema. Uma vez acionada pelo consumidor, a loja tem até 30 dias para solucionar o defeito. Se não o fizer o consumidor pode exigir do comerciante: 1- a troca por outro produto novo; 2- um abatimento no valor da mercadoria; 3- o seu dinheiro de volta, devidamente corrigido. E é o consumidor quem escolhe qual dessas três opções vai fazer valer.

Mas se for um produto essencial, tal como geladeira ou fogão, o consumidor não precisa esperar pelo conserto e pode exigir imediatamente qualquer uma das três opções mencionadas.

Atenção: durante o prazo de garantia dado pela lei o consumidor, se assim quiser, pode exercer seu direito também perante do fabricante ou importador. Mas, mais uma vez, a opção é sempre do consumidor. Portanto, se ele escolheu procurar o lojista este é que terá apresentar a solução para a questão e não poderá "empurrar" o problema para a assistência técnica do fabricante.
 
Vale lembrar: é fundamental que o consumidor exija a nota fiscal para resguardar os seus direitos, caso tenha algum problema. 


Compras fora do estabelecimento – Comércio Eletrônico
 
Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicilio, telemarketing, catálogos, Internet etc.) exija o comprovante da data de entrega que foi combinado, fique atento para a opção de agendar entrega. O prazo de desistência da compra, nesses casos, é de sete dias de sua confirmação ou do recebimento do produto.

 

Conheça os seus direitos: restaurantes e Clínica de Estética

Antes de contratar a Clínica, é importante saber que muitos tratamentos devem ter acompanhamento médico. Verifique se na clínica escolhida existe o profissional devidamente capacitado para esse acompanhamento e agende uma consulta para orientações e esclarecimentos (saiba mais).

 

Comer fora é um ato simples que por vezes pode trazer aborrecimentos. Saiba quais os seus direitos. Os restaurantes, lanchonetes e similares devem ter afixado o cardápio com os preços, em moeda corrente, visível junto à entrada do local. Os fornecedores também devem informar a respeito de valores destinados ao couvert artístico e sobre as possibilidades para o pagamento da conta (saiba mais).

 

Garantia estendida: Será que vale a pena?

 
É comum, na maioria das lojas, a oferta da garantia estendida. Aproveitando-se de uma certa empolgação do consumidor, que acaba de adquirir um novo eletrodoméstico ou eletroeletrônico, é comum, na maioria das lojas, o vendedor tentar convencer o comprador a adquirir também uma "garantia estendida".

O Procon-SP alerta que embutir o valor da garantia estendida no preço do produto, ou incluir esse item na compra sem solicitação do consumidor, é prática abusiva e deve ser denunciada.
 

Consumidor saiba que:

Ao entrar na loja, seu objetivo é comprar um produto e não contratar um seguro. Você escolhe a loja, escolhe o produto, normalmente escolhe o fabricante, mas não escolhe (e nem conhece) a seguradora; antes de decidir se aceita ou não o seguro de garantia estendida, você precisa saber quais os termos da garantia do fabricante; depois disso, precisa saber se o contrato de garantia estendida amplia ou complementa a garantia do fabricante e em que condições; sendo assim, você terá dois contratos para ler e entender; mesmo que os contratos lhe sejam entregues no momento da compra, você não terá tempo de ler com atenção para poder decidir com segurança; o vendedor da loja não é um corretor de seguros e, portanto, não está suficientemente treinado para responder a todas as suas dúvidas; além da garantia estendida as lojas oferecem  outros tipos de seguro, como, por exemplo: seguro de vida; seguro desemprego; seguro contra roubo; títulos de capitalização etc. fique atento e não contrate sem ter certeza de que vale a pena; ao ler o contrato, preste muita atenção às exclusões; a garantia estendida não necessariamente vai cobrir tudo o que não está coberto pela garantia de fábrica.

 

Depois da compra, caso o produto venha a apresentar defeito dentro do prazo de garantia estendida, não adianta procurar o vendedor para resolver o problema. Você será orientado a procurar a SEGURADORA. Mas saiba: a loja que vendeu o produto também tem responsabilidade quando há recusa por parte da Seguradora em lhe dar atendimento.

O Código de Defesa do Consumidor obriga os fornecedores (tanto o comerciante quanto o fabricante) a realizarem o reparo do produto, mesmo que já tenha terminado a garantia contratual, quando se tratar de “vício oculto”, ou seja, se o problema de fabricação só se manifestar depois de certo tempo de uso (conforme o critério de vida útil). Nesse caso, o consumidor tem garantia de 90 dias após o surgimento do problema.

O consumidor também tem direito à devolução do valor pago pela garantia estendida – aquela que se iniciaria ao final do prazo de garantia do fabricante – caso o produto tenha apresentado problemas, não tenha sido consertado e o dinheiro tenha sido restituído ao consumidor, nesse prazo.


VEJA AS PRINCIPAIS RECLAMAÇÕES REGISTRADAS NO PROCON SOBRE O ASSUNTO

1) Consumidores enganados no ato da contratação (não sabiam que estavam contratando a garantia estendida)

2) A Seguradora não cumpriu o contrato (não trocou o produto, não disponibilizou toda a rede de assistência técnica etc.)

3) A Seguradora negou cobertura alegando mau uso do produto (quando, na verdade o defeito era de fábrica)

4) A Seguradora não enviou a apólice


 

Por isso Consumidor:
 

Cabe a você decidir se a contratação da garantia estendida (ou de qualquer outro seguro) é vantajosa ou não; para que a sua decisão seja segura, você precisa estar bem informado; faça as contas, compare o valor total que você vai pagar pelo seguro em relação ao valor do produto; verifique se a vida útil do produto justifica todo esse prazo de garantia; se decidir contratar, leia atentamente o contrato; verifique a rede de assistência técnica; informe-se se a seguradora tem registro na susep – superintendência de seguros privados.

 

O consumidor que tiver dúvidas ou quiser fazer uma reclamação, pode procurar o Procon de sua cidade ou um dos canais de atendimento da Fundação:

 

Orientações: 151 (Só para a capital).

 

Pessoalmente: de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h. Sábados, das 7h às 13h, nos postos dos Poupatempo, sujeito a agendamento e distribuição de senha. Telefone: 0800-772-3633.

 

- Praça do Carmo, S/N, Centro.

 

Santo Amaro - Rua Amador Bueno, 176/258 - São Paulo - SP (próximo ao Largo Treze de Maio).

 

Itaquera - Av. do Contorno, S/N, Itaquera (ao lado do metrô).

 

Nos postos dos Centros de Integração da Cidadania (CIC) Norte, Leste, Oeste, São Luiz e Feitiço da Vila, de segunda a quinta-feira, das 9h às 15h. No CIC Imigrantes o atendimento é às segundas-feiras, das 9h às 15h.  No CIC Imigrantes o atendimento é às segundas-feiras, das 9h às 15h.

 

Fax: (11) 3824-0717.

 

Cartas: Caixa Postal 1151, CEP 01031-970, São Paulo-SP.

 

Atendimento eletrônico: No caso problemas com compras feitas pela internet, a reclamação pode ser registrada diretamente no site do Procon-SP pelo endereço: https://www.procon.sp.gov.br/atendimento_texto.asp . O endereço eletrônico também está aberto para orientação sobre qualquer outro problema de consumo.

 

Na Grande São Paulo e interior, o consumidor pode procurar o órgão municipal.

 

Informações sobre o trabalho do Procon-SP no site: www.procon.sp.gov.br

 

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Dicas e orientações sobre defesa do consumidor no blog https://educaproconsp.blogspot.com.br

 

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