Procon-SP orienta sobre recall motos Buell

20/06/2011 17:23

Buell comunica recall de motos - Procon-SP orienta sobre os direitos do consumidor

A Buell Distribution Company, LLC. convocou, em 20 de junho, os proprietários das motocicletas 1125R, fabricadas em 2007 e 2008 e 1125CR,
fabricadas em 2008, abaixo listadas com os respectivos reparos, a entrarem em contato com uma autorizada da marca.

- modelos 1125R – reparos na 5ª marcha do eixo da embreagem que poderá travar devido à falta de lubrificação
CHASSIS (não seqüenciais)
5MZHL04B183B02531 a 5MZHL04B683B00080
5MZHL04R183B01151 a 5MZHL04R983B01429 e 5MZHL04BX83B01457

- modelos 1125CR – reparos na guia de tensão da corrente do cilindro traseiro - falha prematura deste componente poderá fazer com que detritos
plásticos venham a bloquear a tela do filtro da bomba de óleo
CHASSIS (não seqüenciais)
5MZYL04R193C00201, 5MZYL04R793C00204 e 5MZYL04RX93C00200

No comunicado, a empresa informa que estas não conformidades podem afetar a condução das motocicletas, com risco de acidente para o motociclista e terceiros.

Para mais informações a Buell disponibiliza o telefone 0800 724 1188 e o site www.buell.com/pt_PT/home.html

Atenção: o recall envolve os modelos adquiridos da concessionária ou de pessoa física e não há prazo limite para atendimento à campanha. Se o
consumidor tiver qualquer dificuldade para efetuar o reparo/substituição, deve procurar um órgão de defesa do consumidor.


O Procon-SP orienta os consumidores sobre seus direitos e acompanha atentamente convocações desse tipo, como procedimento incorporado à sua dinâmica de trabalho. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade
que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários".

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado,
documento que para sua segurança deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma
vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos
morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

Caso o consumidor encontre dificuldade em efetuar os devidos reparos (falta de peças, demora na conclusão dos serviços, etc.) poderá procurar
a Fundação Procon-SP nos canais de atendimento:
Pessoal - das 7h00 às 19h00, de segunda à sexta-feira, e sábado, das 7h00
às 13h00, que ficam nos postos dos Poupatempo Sé, Santo Amaro e Itaquera.
Nos postos dos Centros de Integração da Cidadania (CIC), de segunda à
quinta-feira, das 09h00 às 15h00.
Telefone – Orientações através do número 151.
Fax - (11) 3824-0717.
Cartas - Caixa Postal 3050, CEP 01031-970, São Paulo-SP.

O consumidor também pode procurar o órgão de defesa do consumidor de seu município. O site do Procon-SP é o www.procon.sp.gov.br

20/6/2011
Assessoria de Imprensa - Procon-SP
3824-7168/6967/7279

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