Projeto obriga fornecedor a informar cliente sobre direito de desistir da compra

23/07/2011 18:09
O direito de desistência a que se refere o texto está previsto no Código de Defesa do Consumidor para os casos em que a compra é fechada fora do estabelecimento comercial

A Câmara analisa o Projeto de Lei 230/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que obriga o fornecedor a informar o consumidor, por escrito, sobre o direito de desistência do contrato. Pela proposta, o aviso deve incluir o endereço da sede da empresa e um e-mail de contato.

O direito de desistência a que se refere o texto está previsto no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) para os casos em que a compra é fechada fora do estabelecimento comercial. Segundo a legislação, o cliente tem o prazo de sete dias para desistir do contrato.

A proposta é idêntica ao PL 2082/07, do ex-deputado Celso Russomanno, que foi arquivado ao final da legislatura passada.

Informação

Sandes Júnior argumenta que o direito de desistência é ignorado pelos consumidores, principalmente os que adquirem bens ou serviços por canais como catálogos, mala direta e internet. “A maioria dos clientes se resigna com o prejuízo, pois não sabe que tem direito de arrependimento da compra”, diz.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo, apensado ao PL 5995/09, que amplia as possibilidades de o consumidor desistir de uma compra e receber seu dinheiro de volta. Eles serão analisados pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta

Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Agência Câmara - 21/07/2011
 
 
 
Fonte e créditos: Endividado.com

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