Rescisão trabalhista mudará a partir de novembro
A partir de 1º de novembro, quem for demitido deverá ficar atento aos novos documentos exigidos na hora da rescisão. Isto porque o Ministério do Trabalho e Emprego alterou o chamado “TRCT”, que é o termo de rescisão de contrato de trabalho
A partir desta data, a Caixa Econômica Federal não vai liberar o seguro-desemprego e nem o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para os demitidos que estiverem com o modelo velho do documento.
A mudança faz parte da portaria nº 1057 do Ministério do Trabalho, de 6 de julho de 2012.
“O novo documento detalhe as parcelas que deverão ser recebidas de seguro-desemprego e deixa mais claro o valor das verbas rescisórias (como horas extras, adicional noturno, férias, gorjetas, gratificações e salário-família)”, explica o advogado trabalhista Daniel Chiode.
Na informação sobre pagamento de férias, por exemplo, serão discriminadas as férias vencidas e as em período de aquisição, facilitando a conferência dos valores pagos. O advogado Daniel Chiode explica que junto com o TRCT será utilizado mais documentos: o Termo de Quitação nas rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço, e o Termo de Homologação para as rescisões de contrato com período superior a um ano de serviço.
“Os novos documentos dão mais transparência ao processo e mais segurança ao trabalhador no momento de receber sua rescisão”, ressalta Chiode.
Assistência
Vale lembrar que em todo contrato com mais de um ano de duração são obrigatórias a assistência e a homologação da rescisão pelo sindicato profissional representativo da categoria ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio das Delegacias Regionais do Trabalho (DRTs). “O objetivo é garantir o cumprimento da lei e o efetivo pagamento das verbas rescisórias, além de orientar e esclarecer as partes sobre os direitos e os deveres decorrentes do fim da relação empregatícia”, observa o advogado.
Fonte e créditos: Portal Call Center
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