Reunião define avanços para a categoria

12/07/2013 21:37

 

 - Após diversas ações do Sintratel (Sindicato dos Trabalhadores em Telemarketing de São Paulo e Grande São Paulo), através da realização de reuniões e mesas-redondas com a empresa CSU, os trabalhadores(as) têm motivos para comemorar.
A direção da empresa se comprometeu a solucionar todas as reclamações dos(as) trabalhadores(as), e assim proporcionar melhores condições de trabalho aos operadores(as), que exaustivamente apresentaram denúncias ao Sindicato.

 

Reclamações feitas pelos trabalhadores(as) ao Sindicato e discutidas com a empresa:
Cumprimento anexo II NR17;
Organização do Trabalho/ Aplicação de Pausas
Assédio Moral;
Fornecimento de Alimentação;
Pagamento do Vale Transporte;
Pagamento da Comissão produto NET;
Assistência Médica;
Aceitação de Atestado Médico.


Em reunião entre Sintratel e CSU, fica estabelecido em ata os seguintes encaminhamentos:
*A empresa reorientará os supervisores sobre a condição do cumprimento das pausas conforme previsto no Anexo II da NR17;
*A CSU, com a presença do Sintratel, realizará palestras orientativas sobre Assédio Moral, aos trabalhadores que ocupam cargo de liderança, com periodicidade semestral ou conforme necessidade;
*A empresa já fornece a refeição no local, de acordo com as normas nutricionais, aos traba-lhadores com jornada de trabalho mensal igual ou superior a 200 horas. Aos trabalhadores com jornada mensal igual ou inferior a 180 horas segue o estabelecido em Convenção Coletiva de Trabalho 2013 (R$ 5,50 para jornada 6/1 e de R$ 7,70 para jornada 5/2);
*A CSU reforçará junto ao fornecedor responsável pela reposição dos alimentos nas máquinas, a necessidade de dispor uma diversidade de produtos com qualidade, atendendo os prazos de validade e condições de consumo;
*A empresa reavaliará a quantidade de microondas disponibilizadas no local denominado “Break”, bem como preservá-los em condições de uso;
*A CSU se compromete a manter seus ambientes em condições de higiene (pombos) adequadas;
*A empresa faz a concessão do Vale Transporte nos termos da legislação vigente, realizando a roteirização. Para os casos de divergência entre o informado pelo trabalhador e o trajeto apontado na roteirização, a empresa reavaliará os casos mediante comprovação das informações apontadas por escrito, como já é praticado em casos pontuais;
*De acordo com o entendimento do Sintratel, a comissão é fruto da venda realizada pelo trabalhador, e o acordo para pagamento da mesma não pode estar atrelado à metas ou ava-liações relacionadas ao desempenho do funcionário no trabalho, portanto, a partir da primeira venda deve ser garantido o pagamento da mesma;
Para melhor entendimento, a empresa e entidade sindical ouvirão os trabalhadores para elucidação do tema acima, no prazo de até 30 dias, a fim de garantir a melhor prática possível;
*A empresa fornece a condição de adesão da Assistência Médica a seus trabalhadores com participação mensal nas condições previstas em Acordo Coletivo de Trabalho e que não havendo interesse quanto a continuidade, este deve protocolar junto ao RH uma carta de próprio punho para que tal cancelamento seja efetivado, estando ciente de que em seu eventual retorno, este ocorrerá mediante aceitação da operadora e com carência;
*A CSU cumpre com o estabelecido na cláusula 16 da CCT/2013, cujo prazo para entrega de atestados é de 72 horas, sendo acatado atestado de qualquer fonte legítima, independentemente de credenciamento com o plano de saúde ora fornecido, seja de dias ou de horas (neste caso sendo abonado apenas as horas apontadas no respectivo atestado).

 


www.sintratel.org.br/site/index.php/component/content/article/42-telemarketing-noticias/1154-sintratel-em-defesa-dos-trabalhadoresas-da-csu.html

Fonte e créditos: SINTRATEL

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