SAC: conheça os direitos do consumidor no atendimento call center

16/12/2014 22:28

Infelizmente, sabemos que alguns contact centers ainda prestam um serviço de atendimento precário. Demora nas transferências de ligação, chamadas que caem no meio da conversação e dúvidas que não sanadas são reclamações frequentes de consumidores que recorrem ao serviço de atendimento da empresa (SAC). Por causa disso, existem alguma regras que as empresas de call center de fornecedores de serviços regulados pelo Poder Público federal, devem seguir ao prestar atendimento aos clientes via telefone. Elencamos abaixo alguns direitos do consumidor no atendimento dos serviços regulados, baseados no decreto Nº 6.523 de 2008.

  • As ligações para os SACs devem ser gratuitas;

  • O primeiro acesso ao atendente não pode ser condicionado ao fornecimento prévio de seus dados;

  • O SAC deve estar disponível, ininterruptamente, durante vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana;

  • Pessoas com deficiência auditiva ou de fala devem ter acesso preferencial;

  • A transferência da ligação deve ser feita em, no máximo, um minuto;

  • O registro numérico da ligação deve ser informado ao consumidor;

  • As informações solicitadas pelo cliente devem ser fornecidas imediatamente e suas reclamações, resolvidas no prazo máximo de cinco dias úteis;

  • A empresa é obrigada a manter as gravações das chamadas efetuadas para o SAC pelo prazo mínimo de 90 dias e deve informar os usuários que a gravação da conversa poderá ser solicitada;

  • O SAC deve garantir, já no primeiro menu eletrônico, as opções de contato com o atendente, de reclamação e de cancelamento de contratos e serviços.

É importante ressaltar que as regras desse decreto se aplicam somente ao atendimento telefônico com a finalidade de resolução de demandas sobre informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento de contratos e de serviços.

Ficou com alguma dúvida sobre os direitos do consumidor no atendimento call center? Deixe sua pergunta no campo de comentários.

 

FONTE E CRÉDITOS > BLOG DA TECLAN em blog.teclan.com.br/sac-conheca-os-direitos-consumidor-atendimento-call-center/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=sac-conheca-os-direitos-consumidor-atendimento-call-center

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