Sialog desenvolve solução para transmissão e guarda do CT-e
Podemos conceituar o Conhecimento de Transporte Eletrônico como sendo um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada por qualquer modal (Rodoviário, Aéreo, Ferroviário, Aquaviário e Dutoviário). Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção e autorização de uso, pelo Fisco.
De maneira simplificada, a empresa emissora de CT-e gerará um arquivo eletrônico contendo as informações fiscais da prestação de serviço, que deverá ser assinado digitalmente de maneira a garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor. Este arquivo eletrônico, que corresponde a Conhecimento de Transporte Eletrônico de Cargas – CT-e – será então transmitido pela Internet para Secretaria da Fazenda que fará uma pré-validação do arquivo e devolverá, em tempo real, um protocolo de recebimento (autorização de uso). Para acobertar a prestação de serviço será impressa uma representação gráfica do Conhecimento de Transporte Eletrônico, intitulado DACTE (Documento Auxiliar do CT-e), em papel comum. Conterá impressa, em destaque, a chave de acesso para consulta do CT-e na Internet e um código de barras unidimensional que facilitará a captura e a confirmação de informações do CT-e pelos Postos Fiscais de Fronteira dos demais Estados.
Diante deste cenário a SIALOG (14-3604-2200) empresa especializada no desenvolvimento de soluções para o setor de transporte e logística, criou uma ferramenta inovadora em cloud computing para realizar todas as transações de arquivos XML com as secretarias de fazenda dos estados e sua guarda pelo prazo legal.
De acordo com Cesar A.F. Picello, presidente da Sialog, “o modulo foi desenvolvido para atender as necessidades dos clientes do TMS Sialog Cargo, mas é capaz de integrar com qualquer outro sistema TMS ou ERP para realizar esta ponte entre o emissor e as Secretarias de fazenda dos estados”. Picello ainda completa “como facilidades da solução podemos citar o envio automático do XML e DACTe via e-mail para os participantes da operação, impressão automática do DACT-e e armazenamento do XML”.
Assessoria de Imprensa
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