Tempo de espera poderá contar para danos morais a consumidor
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por Lara Haje
Dever de indenizar a perda de tempo livre tem sido acolhida pela doutrina e jurisprudência
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7356/14, do deputado Carlos Souza (PSD-AM), que determina que a fixação do valor devido a título de danos morais deverá levar em conta também o tempo despendido pelo consumidor na defesa de seu direito e na busca de solução para o problema.
A reparação do consumidor por danos morais constitui direito fundamental previsto na Constituição Federal de 1988, Em 1990, o Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei 8.078/90) conferiu contornos normativos ainda mais concretos a essa conquista da sociedade.
De acordo com Souza, o Judiciário parece resistir, na prática, a conceder indenizações por danos morais. “O dever de indenizar pela perda de tempo livre é matéria que tem recebido consistente acolhida pela doutrina e jurisprudência do País”, ressaltou. Para o deputado, a proposta vai desestimular a violações das regras do código.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-7356/2014.
Fonte: Câmara de Notícias - 10/10/2014
FONTE E CRÉDITOS > ENDIVIDADO.COM em www.endividado.com.br/noticia_ler-39721,tempo-espera-podera-contar-para-danos-morais-consumidor.html
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