Trabalhadores da Claro S/A reprovam proposta absurda

19/01/2016 14:57
Os trabalhadores da Claro S/A reprovaram a proposta para o Acordo Coletivo 2015/2016. Em São Paulo, as assembleias foram realizadas em 15 e 16 de dezembro.
 
Entre os principais motivos da recusa estão o reajuste abaixo da inflação, congelamento de Vale Alimentação e precarização de vários itens do atual acordo, conforme segue abaixo:
 
Reajuste Salarial: 6,5% na data-base + 1,41% em janeiro de 2016 + abono salarial de 18%. Estão excluídos deste reajuste gerentes e diretores.
 
Piso Salarial 36h: ZERO de reajuste, permanecendo R$ 951,23 e reduzir para R$ 903,67 no período de experiência.
 
Piso Salarial 40h: ZERO de reajuste, permanecendo R$ 1.413,47 e reduzir para R$ 1272,12 no período de experiência.
 
Piso Salarial 44h: 6,5% na data-base + 1,41% em janeiro de 2016 + abono salarial de 18%
 
Auxílio Educação Infantil: R$ 456,18 somente para mães e para os pais que recebem atualmente
 
Auxilio Educação Especial: R$ 772,38
 
Programa Alimentação: ZERO de reajuste mais abono de R$ 740 (capital), R$ 690 (interior) e R$ 590 (36h). Lembrando que os trabalhadores oriundos da Embratel já tiveram o esse benefício congelado em 2014.
 
Auxílio Medicamentos: reembolso somente para as doenças: AIDS, câncer, hepatite crônica e insuficiência renal. No ACT atual da Claro, o auxílio também cobre asma, bronquite, hipertensão, infarto, diabetes, entre outras.
 
Auxílio Matrícula/Educação: EXTINGUIR o benefício, mantendo somente para os atuais participantes (R$ 153,14 de matrícula e R$ 223,33 de mensalidade).
 
Complemento Auxílio Doença Acidentário e Previdenciário: até 150 dias – complemento de 100% do salário; e até 210 dias – 80% do salário. No ACT atual da Embratel para algumas doenças como artrite e cardiopatia, a complementação chega até 360 dias.
 
Auxílio Doença Acidentário e Previdenciário: garantia da antecipação nos dois primeiros meses de afastamento limitado a 70% do salário. No ACT atual da Claro, essa garantia é de 100% do salário por até 120 dias.
 
Seguro de Vida, Assistência Médica e Odontológica, Adicional de Transferência, Reembolso por Dirigir Veículo Próprio, Uso de Veículo e Telefone Celular, serviços externos, diárias de viagens: permanecer os critérios atuais.
 
Horas extras: aplicar APENAS a legislação. No acordo atual da Claro, as dez primeiras horas extras são acrescidas em 50 %; acima disso 70%.
 
Banco de Horas: Compensação das horas em até 90 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 a critério do trabalhador. No atual da Claro, o prazo é de 60 dias, após isso o trabalhador recebe em horas extras.
 
Empréstimo de férias: EXCLUIR benefício e manter somente para quem foi admitido até 31 de agosto.
 
Adiantamento salarial: EXCLUIR a antecipação de 40% no dia 15.
 
Férias: EXCLUIR o parcelamento de férias aos empregados com mais de 50 anos de idade.
 
Contrato de experiência: aumento do período para 90 dias (45 + 45). No ACT atual da Claro são 60 dias.
 
Ausência Justificada por motivos médicos: abono de até 7 dias em caso de acompanhamento de internação de filho ou cônjuges. O ACT atual da Claro não prevê limite de dias para consultas, exames e internações.
 
Garantia de emprego e aposentadoria: faltando 18 meses para aposentadoria, a Claro S/A garante SOMENTE o recolhimento do INSS por no máximo 36 meses, de acordo com o tempo de empresa; e o Plano de Saúde e Odontológico por 90 dias. No atual ACT da Claro, está garantido o emprego por 24 meses.
 
A reprovação da proposta será comunicada à empresa. Em seguida, o Sintetel solicitará a reabertura das negociações e, caso a empresa se negue, o próximo passo será a abertura de dissídio coletivo. Ou seja, a justiça decidirá.
 
Trabalhadores, nessa hora, mais do que nunca, precisamos estar unidos com o sindicato e mostrar nossa força por meio de MOBILIZAÇÃO.
 
Aguarde as orientações do Sindicato.
 
FONTE E CRÉDITOS > SINTETEL em www.sintetel.org/novo/noticias.php?ID=3361
 

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