Uso indevido da internet pode render demissão
Usar a internet para resolver questões pessoais pode caracterizar em demissão por justa causa. Para especialitas, o funcionário está lesando o empregador que paga seu salário
Aqueles que gostam de acessar, no ambiente de trabalho, o e-mail pessoal, se comunicar com os amigos por meio de redes sociais como Orkut e Facebook, ficar horas teclando em sites de bate papo e até mesmo dar umas espiadas em sites pornográficos, devem ficar ligados. A prática pode provocar demissão por justa causa e a perda dos direitos trabalhistas, como o seguro desemprego, aviso prévio e o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Na Justiça do Trabalho, o número de demissões por justa causa devido ao uso inadequado das ferramentas digitais no ambiente corporativo vem aumentando significativamente. Segundo a advogada do Cenofisco – Centro de Orientação Fiscal Andreia Tassiane Antonacci, esta tendência parece acompanhar o índice de crescimento do mercado de trabalho. “Há mais gente trabalhando com carteira assinada. Muitos não têm experiência no trabalho formal e desconhecem a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e o próprio contrato de trabalho”.
Só na Grande São Paulo, de acordo com dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as dispensas por justa causa saltaram, em 2009, de 56,6 mil, para 61,7 durante o ano passado. O número corresponde a 5,1 demissões a mais, um número 9% maior do que o total do ano anterior.
Andreia explica que, entre os motivos deste tipo de demissão, cresce, cada vez mais, a incidência de comportamentos inadequados no ambiente virtual. “Em muitas empresas, o uso da internet é controlado com o intuito de evitar problemas, como a entrada de vírus, por exemplo, no sistema. Além disso, grande parte das empresas possui regras de condutas que regulamentam o uso da Internet, contudo, muitos empregados acabam negligenciando essas orientações”.
Com base no artigo 482 da CLT, Andreia ressalta que atos de indisciplina ou insubordinação podem resultar em justa causa: “tanto na indisciplina como na insubordinação existe atentado a deveres jurídicos assumidos pelo empregado pelo simples fato de sua condição de subordinado. A desobediência a uma ordem específica, verbal ou escrita, constitui ato típico de insubordinação, enquanto a desobediência a uma norma genérica constitui ato típico de indisciplina”, pontua a advogada do Cenofisco. “Como esse tipo de falta é considerada leve, muitos empregadores não dão a demissão por justa causa num primeiro ato. Sendo assim, aplicam advertências oral e por escrito, e até mesmo suspensão. Contudo, em caso de reincidência, essa modalidade de demissão pode ser perfeitamente aplicada”, orienta.
A redução da produtividade do empregado, para Andreia, também é outro fator importante que pode caracterizar em justa causa. “O funcionário que utiliza a internet do computador da empresa para questões pessoais está lesando o empregador que paga seu salário para que produza para a empresa”. Ela lembra que a situação piora ainda mais nos casos de acesso a sites pornográficos. “Nessa situação, o empregador pode enquadrar o empregado em incontinência de conduta, que é um desvio de comportamento ligado à sexualidade”, finaliza.
www.portalcallcenter.com.br/seu-espaco/variedades/uso-indevido-da-internet-pode-render-demissao
Fonte e créditos: Portal Call Center
Atenção: Grande parte do conteúdo divulgado no Blog é oriundo do trabalho realizado pelas Assessorias de imprensa, Marketing, Publicidade e outras áreas das companhias/instituições/associações e afins. Em respeito e direito aos trabalhos, ideias, conteúdos e idealizadores, todo o conteúdo recebido é divulgado na íntegra, ou seja, sem alterações. Em respeito ao desejo do autor e idealizadores, os conteúdos divulgados aqui podem ser excluídos. Para isso, é necessário a formalização do pedido com as informações necessárias de identificação, através do e-mail blogdocallcenter@uol.com.br O mesmo vale para conteúdos que foram compartilhados de sites/Blog´s, onde sempre cito a fonte, concedo os créditos e divulgo o link de origem da extração da matéria. Caso o autor/idealizador discorde do compartilhamento aqui no Blog, basta formalizar sua solicitação com as informações necessárias, através do e-mail blogdocallcenter@uol.com.br O Blog do Call Center também não possui nenhuma responsabilidade sobre a veracidade das informações, cabendo ao discordante, entrar em contato diretamente com o responsável pelo artigo/notícia, através do link informado na matéria/artigo/notícia.