VAREJO: DEPOIS DO NATAL, VEM SPED EFD PIS/COFINS
Megasul Sistemas, software house especializada no desenvolvimento de sistemas de gestão para o comércio varejista, alerta o segmento para a entrega da tributação dentro do prazo
Dada a largada para as vendas de natal, o varejo atinge seu ponto máximo de ebulição. É que nesta data o comércio tem seu maior pico de vendas e como de costume, passado o réveillon, o varejista pode descansar. Mas, nesse próximo ano será diferente. Mal termina o Natal, entra uma nova maratona, a entrega do SPED EFD-PIS/Cofins - Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – dentro do prazo: Fevereiro de 2012 para as empresas pertencentes ao Lucro Real e Março de 2012 para as companhias do Lucro Presumido.
Ávido pelas vendas de fim de ano, o setor varejista ainda não percebeu que tem pela frente um compromisso com o Fisco que nunca fez parte de sua rotina. “O empresariado deste setor está preocupado com o lucro de final de ano e o contador, por sua vez, ainda não entendeu que dessa vez é pra valer. O governo está investindo pesado na modernização de seus ativos para acabar - de uma vez por todas – com a informalidade, principalmente no varejo”, explica o diretor de operações da Megasul Sistemas, Bruno Tiergarten, sobre o cenário atual do modus operandi do programa de contribuição.
Atenta a esse cenário de falta de atenção dos profissionais dos ramos varejista e contábil no quanto à normativa do SPED EFD-PIS/Cofins, a Megasul Sistemas, companhia de Tecnologia da Informação (TI) especializada no desenvolvimento de softwares para o setor, alerta que o valor da multa por atraso na entrega do tributação fiscal é de R$ 5.000,00 por mês-calendário não entregue. Sendo que, as companhias pertencentes ao Lucro Real ainda poderão retificar os arquivos originais do EFD-PIS/Cofins, referentes aos períodos do ano-calendário de 2011, até o último dia útil do mês de junho de 2012, mediante a transmissão de arquivo retificador da escrituração substituída.
“Se for constatado que o contribuinte não tenha enviado as informações do EFD-PIS/Cofins ou que o arquivo retroativo a determinado mês esteja conflitante, a multa será aplicada. Agora é para valer. O auditor fiscal não está mais em cena. Tudo está digitalizado e a autuação será cada vez mais rápida para quem não estiver em dia com o Fisco”, explica Tiergarten.
Ainda segundo o diretor, a Megasul está investindo na capacitação de sua equipe de consultores e na contratação de prestadores de serviços da área contábil e de auditoria fiscal para atender a grande demanda que será impulsionada com aproximação dos prazos finais. Para amparar o segmento no cumprimento da nova obrigatoriedade, a companhia passou a disponibilizar passou a disponibilizar o módulo SPED Pis/Cofins integrado ao seu ERP e às suas soluções de gestão do varejo. A providência visa fornecer aos clientes tempo e agilidade no preparo ao atendimento do processo de escrituração digital do PIS/ Cofins.
Cronograma de Receita Federal:
- Empresas no Lucro Real com acompanhamento diferenciado estarão obrigadas a partir de 01/04/2011 – dados referentes ao período de Abril/11 a Dezembro/11, entrega no quinto dia útil de Fevereiro/2012;
- Empresas no Lucro Real serão obrigadas a partir de 01/07/2011 – dados referentes ao período de Julho/11 a Dezembro/11, entrega no quinto dia útil de Fevereiro/2012;
- Empresas do Lucro Presumido, Arbitrado e do Setor Financeiro serão obrigadas a partir de 01/01/2012 – dados referentes a Janeiro/12, entrega no quinto dia útil de Março/2012.
Excepcionalmente, as pessoas jurídicas relacionadas nos itens I e II acima, poderão efetuar a transmissão das EFD-PIS/Cofins referente aos meses do ano-calendário de 2011, até o 5º (quinto) dia útil do mês de fevereiro de 2012 (art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.161, de 5 de julho de 2011)
A pessoa jurídica poderá retificar os arquivos originais da EFD-PIS/Cofins, referentes aos períodos do ano-calendário de 2011, até o último dia útil do mês de junho do ano-calendário de 2012, mediante a transmissão de arquivo retificador da escrituração substituída, nos termos do art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.052 de 5 de julho de 2010.
Sobre a Megasul Sistemas
A Megasul Sistemas é uma empresa dedicada ao desenvolvimento e aprimoramento de softwares que contribuam para o crescimento do comércio varejista, utilizando-se da mais alta tecnologia e buscando as melhores soluções para a gestão do varejo.
Seus objetivos e esforços estão concentrados no desenvolvimento de aplicativos que visam substituir procedimentos manuais por informações gerenciais que venham a colaborar com a administração da empresa possibilitando um controle rápido e seguro sobre os mais diversos tipos de vendas e recebimentos, melhorando assim o atendimento ao consumidor e auxiliando nas decisões estratégicas da empresa.
Com elementos indispensáveis para a qualidade da gestão comercial, a Megasul busca otimizar a rentabilidade do seu cliente, garantindo maior agilidade e presteza no atendimento de seus mercados, registrando assim o aumento da produtividade no varejo e a competitividade na atual economia.
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