Veja como garantir o abadá sem golpe

02/03/2011 22:22

PROTESTE alerta para os cuidados ao comprar a fantasia pela Internet para sair nos blocos carnavalescos.

 

Este é o período em que o turista que decide de última hora passar o carnaval em  cidades como Salvador, e sair em blocos carnavalescos disputados, costumam comprar as fantasias. A PROTESTE Associação de Consumidores alerta para os cuidados evitando cair em golpe de venda de abadás.

Desconfie de sites que anunciam as fantasias por preços bem abaixo da média do mercado. Eles costumam fazer oferta enganosa e depois sair do ar, após lesar turistas de várias partes do País. Em geral pedem depósitos em contas de pessoa física.

Para o folião evitar problemas se decidir comprar abadá pela internet, é importante optar por empresas já conhecidas no mercado. E que informe seus meios de contato, como telefone e endereço. Faça pesquisa nas redes sociais, e nas entidades de defesa do consumidor para levantar se não há queixas contra a empresa. Evite pagar em depósitos a pessoa física.

Antes de comprar o convite, pesquise os preços, procure referências. Se não houver variação entre o preço à vista e a prazo, é melhor pagar o serviço parcelado para facilitar o cancelamento do pagamento em caso de problemas.

Ao fechar o contrato atente para detalhes como a descrição do traje, preço total, meio de pagamento, prazo, forma de entrega e se haverá cobrança de frete. Como em qualquer compra virtual, imprima a página da oferta e os demais passos indicados e realizados para a compra. Lembre-se que consumidor bem documentado tem mais chances de se defender.

O consumidor deve guardar todos os anúncios e materiais de divulgação que comprovam o que está sendo oferecido na festa para que possa reclamar se não for cumprido o que foi prometido. Caso seja vítima de golpe deve-se registrar boletim de ocorrência numa delegacia.

Se o consumidor estiver fora da cidade onde reside, a mesma providência deve ser tomada para que, após seu retorno ao local de origem, possa procurar os órgãos de defesa do consumidor ou o Juizado Especial Cível. Se não tomou essa providência na hora da festa, uma alternativa é buscar testemunhas para comprovar sua alegação, no prazo de 30 dias de ocorrência do fato.

www.proteste.org.br/consumidor/veja-como-garantir-o-abadeaacute-sem-golpe-s536261.htm

Fonte e créditos: PROTESTE

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