Sabia que dá para cancelar automaticamente serviços de telefonia?

14/04/2016 22:32

FONTE E CRÉDITOS DESTA MATÉRIA > CONSUMIDOR MODERNO em consumidormoderno.com.br/2016/04/12/cancelamento-automatico-telefonia-existe/?utm_source=Virtual_Target&utm_medium=News_ConsumidorModerno_AEraDoDi%E1logo_14/04&utm_content=VT14/04_AEraDoDi%E1logo_ConsumidorModerno_News&utm_campaign=WEB_-_Consumidor_Moderno_2016&utm_term=Newsletter_AEraDoDi%E1logo_ConsumidorModerno?14/03

 
Para quem não está mais satisfeito com seu serviço de telecomunicações ou simplesmente descobriu que aquele serviço contratado não é o mais adequado, dá para cancelar automaticamente pela internet, sem...

Para quem não está mais satisfeito com seu serviço de telecomunicações ou simplesmente descobriu que aquele serviço contratado não é o mais adequado, dá para cancelar automaticamente pela internet, sem precisar falar com um atendente. Esse cancelamento automático deve ser processado pela operadora em, no máximo, dois dias úteis.

Outra regra interessante trata do retorno da ligação descontinuada. Funciona assim: se você ligou para o SAC ou Central de Atendimento de uma operadora de telefonia e a ligação caiu, ela é obrigada a retornar a ligação para você ao menos uma vez, em até cinco minutos.

Ambas as regras fazem parte do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, o RGC. Implementado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), estipula regras para o atendimento pós-venda dos serviços de Internet, TV a cabo, telefonia fixa e celular.

As empresas de telefonia, ao aderirem às práticas do Regulamento, acabam fornecendo outros formatos de contato aos clientes, o que pode reduzir bastante os conflitos de atendimento entre consumidores e operadoras. A ideia é que, tendo, por exemplo, um espaço no site da empresa onde possa conferir seus dados e tratar diretamente com as operadoras, os clientes precisem recorrer menos a órgãos como Procons ou outros ligados à Defesa do Consumidor.

Confira outras obrigações que estão no Regulamento:

– As prestadoras de serviços de telecomunicações devem disponibilizar, em sua página na Internet, um Espaço Reservado ao Consumidor, que poderá ser acessado livremente. Nele, o consumidor deve ter acesso a documentos como uma cópia do seu contrato, plano de serviço, oferta e contrato de permanência; referência a novos serviços contratados; documentos de cobrança dos últimos 6 meses e relatório detalhado dos serviços prestados dos últimos 6 meses, entre outros dados. Você pode ainda salvar uma cópia desse conteúdo no seu computador ou encaminhar para o seu e-mail, se preferir.

– A prestadora é obrigada a gravar todas as ligações entre vocês, independente se quem ligou foi ela ou o consumidor. Uma cópia da gravação deve ser disponibilizada em até dez dias, caso o consumidor precise.

– As prestadoras devem disponibilizar na sua página na Internet um mecanismo de comparação de seus planos de serviço e ofertas promocionais no qual os interessados poderão identificar a opção disponível mais adequada ao seu perfil de consumo.

Para ajudar o consumidor a entender melhor seus direitos, a Anatel disponibiliza uma cartilha sobre o assunto, que pode ser baixada aqui.

Para saber mais sobre os direitos do consumidor e como evitar conflitos no relacionamento, não perca o Seminário A Era do Diálogo

Serviço:
O que: Seminário A Era do Diálogo
Quando: 19 de abril de 2016
Onde: Hotel Renaissance
Realização: Grupo Padrão, revista Consumidor Moderno
Mais informações: www.aeradodialogo.com.br ou pelo telefone 55 11 3125-2215

 

 

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